COMISSÕES

RESENHAS

Resenha da Reunião da Comissão Permanente de Direito Penal - 11/02/2022

Presenças: Com a participação por videoconferência do seu Presidente, Marcio Barandier, e dos membros André França Barreto, Antonio Martins, Carlos Eduardo Machado, Christiano Fragoso, Claudio Bidino, Denis Sampaio, Fernanda Prates, João Carlos Castellar, June Cirino, Leonardo Villarinho, Letícia Lins e Silva, Marcia Dinis, Renato Tonini, Ronny Nunes, Thales de Andrade, Thalis Mota e Thiago Nolasco.


Ausências justificadas: Alcides Martins, Ana Luiza de Sá, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Antonio Pedro Melchior, Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, Bruno Fernandes, Carmela Grune, Carmen da Costa Barros, Diogo Mentor, Fernando Henrique Cardoso Neves, Flavio Biolchini, Gustavo Teixeira, Ivan Santiago, Katia Tavares, Leonardo Tajaribe, Marcos Crissiuma, Paulo Pereira Filho, Ricardo Pieri, Rodrigo Assef, Rodrigo Machado, Salo de Carvalho, Simone Schreiber, Sergio Graziano, Sergio Riera, Tiago Lins e Silva e Windson Mendes Carvalho.


Seguindo a Ordem do Dia, a Comissão Permanente de Direito Penal se instalou por videoconferência às 10h35, sob a Presidência do Dr. Marcio Barandier, passando a tratar dos seguintes assuntos:


1) Informes iniciais:

Na abertura dos trabalhos, o Presidente Marcio Barandier informou que a reunião seria gravada, tal como já vem acontecendo com as sessões plenárias. Informou ainda, em resposta a questionamento do Dr. João Carlos Castellar, que já é possível retornarmos às atividades presenciais, mas que optou por manter a primeira reunião em videoconferência considerando a quantidade de membros ativos da Comissão.
Informou o Presidente Marcio Barandier, ademais, que a próxima reunião poderá ser híbrida e que indagará à Diretoria sobre a disponibilidade do Plenário histórico, se comprometendo a avisar aos membros da Comissão com antecedência.

2) Votação de pareceres

Indicação nº 077/2021, de autoria do consócio Dr. João Carlos Castellar.
Relatora: Dra. Fernanda Prates.


Matéria: Alteração legislativa visando disciplinar o reconhecimento de pessoa e reconhecimento fotográfico.

Parecer elaborado acerca do Projeto de Lei do Senado nº. 676/2021, de autoria do Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), que visa alterar o Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar o reconhecimento de pessoa e reconhecimento fotográfico. Conclusão pela aprovação do projeto de lei, com sugestão de “realização de audiências públicas para que sejam ouvidas e debatidas as manifestações da comunidade científica, dos demais setores impactados, bem como do Grupo de Trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça e destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação que estabeleça diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar eventual condenação de pessoas inocentes”.

Após a sustentação do parecer e o início dos debates, com intervenções dos Drs. Claudio Bidino, Denis Sampaio, João Carlos Castellar e Ronny Nunes, a Dra. Fernanda Prates concordou em incorporar ao parecer menções a respeito do reconhecimento de coisas, marco temporal das fotografias armazenadas em sede policial e da entrada de pessoas no âmbito do Tribunal do Júri. Além disso, informou a relatora que excluiria a sugestão de audiências públicas, e incluiria sugestão de destaque ao Congresso Nacional, a fim de não prejudicar a celeridade da tramitação do Projeto, ante a premência de aprovação da matéria, externada pelos demais membros da Comissão.

PARECER APROVADO À UNANIMIDADE, com as referidas alterações.

Indicação nº. 086/2021, de autoria da consócia Dra. Marcia Dinis

Relatores: Dr. Salo de Carvalho

Matéria: Alteração dos artigos 112, 114, 122 e 123 da Lei de Execução Penal

Parecer elaborado acerca do Projeto de Lei nº. 2213/2021, de autoria do Deputado Federal Alex Manente (CIDADANIA/SP), que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer como condição necessária para a progressão ao regime aberto e da concessão do benefício da saída temporária a aplicação do exame criminológico. Conclusão do parecer pela rejeição integral do projeto de lei, por não se sustentar em premissas científicas válidas e por apresentar significativos déficits constitucionais.

O Presidente Marcio Barandier esclareceu que a indicação foi distribuída também para a Comissão de Criminologia, que aprovou anteriormente o parecer de autoria do Dr. Salo de Carvalho e Dra. Mariana Weigert. E como diversos membros daquela Comissão integram também a Comissão de Direito Penal, inclusive o Dr. Salo de Carvalho, pareceu mais lógico designar o mesmo relator e submeter aquele parecer à apreciação da Comissão de Direito Penal para aprovação ou não, o que contou com a concordância de todos e todas presentes.

PARECER APROVADO À UNANIMIDADE.

3) Distribuição de novo parecer:

Indicação nº. 1/2022
Autor: Dr. Christiano Fragoso
Matéria: Projetos de lei de nº. 1360-A, 1386/2021 e 2033/2021, que buscam criar mecanismos de prevenção e enfretamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente e, especialmente, no que toca às consequências penais, propõe uma série de medidas de incremento de escalas penais e de endurecimento de punição.


Designada Relatora a Consócia Dra. June Cirino.

4) Avisos finais:

O Presidente Marcio Barandier, informou que está previsto, para a próxima reunião, a votação de parecer sobre reflexos penais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), elaborado pelas Dras. Maíra Fernandes e Daniela Meggiolaro.

Encerramento

Ao final, agradecendo a prestigiosa presença e participação de todos, o Dr. Marcio Barandier deu os trabalhos por encerrados às 12h05, sendo lavrada a presente Ata, que será por ele assinada juntamente com o Dr. Thiago Nolasco.


Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO BARANDIER
PRESIDENTE DA COMISSÃO

THIAGO NOLASCO
MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173