ORDEM DO DIA: Análise de pareceres sobre (i) a “Inclusão de repercussão geral ao recurso especial” (Indicação nº 041/2022) e (ii) os “Debates e deliberação entre julgadores, de modo secreto, antes da realização de sustentação oral pelos advogados” (Indicação nº 045/2022).
DOCUMENTOS DA REUNIÃO: Pareceres relativos à “Inclusão de repercussão geral ao recurso especial” e aos “Debates e deliberação entre julgadores, de modo secreto, antes da realização de sustentação oral pelos advogados”.
Sessão realizada sob o formato virtual, com o comparecimento de diversos membros. Alguns atenderam a toda a sessão, outros apenas de forma parcial.
Seguindo a Ordem do Dia, considerando os documentos e as demais considerações apresentadas, os membros da reunião decidiram:
1) pela suspensão da deliberação sobre o parecer decorrente da Indicação nº 041/2022, enquanto aguarda-se o envio, ao Congresso Nacional, do projeto de lei que tratará da regulamentação da Emenda Constitucional abordada no parecer, que instituiu a relevância como filtro para conhecimento dos recursos especiais; e
2) pela aprovação do parecer sobre os “Debates e deliberação entre julgadores, de modo secreto, antes da realização de sustentação oral pelos advogados”, elaborado a partir da Indicação nº 045/2022, sob a ressalva de que a comissão manifestou unânime concordância com a segunda proposta apresentada no parecer, segundo a qual se realizariam as sustentações orais em sessões próprias, antes da circulação dos votos, transferindo-se os debates entre os magistrados para depois da sustentação oral. Determinou-se, ainda, que o parecer seja submetido ao Dr. Carlos Eduardo Machado, membro do Instituto que encaminhou a indicação.
Como nada mais houve a ser tratado, foram encerrados os trabalhos para a lavratura da ata de reunião que, depois de lida foi aprovada por todos.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2022.
Ivan Nunes Ferreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO CIVIL