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Resenha da Reunião da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário (CDAMP) - Nº 09/2022 - 08/11/2022

Presenças: Camilla Mendes Vianna, Carlos André dos Santos, Olympio Carvalho, Marcelo Siqueira, Bernardo Mendes Vianna, Jeniffer Pires, Adilson Rodrigues Pires, André Carvalho, Márcio Ladeira Ávila e Antônia Tavares Santos
Ausências justificadas: Rui Ferreira, Osvaldo Agripino e Fabio Gaspar
Presidente: Márcio Ladeira Ávila
Primeira Vice-Presidente: Camila Mendes Vianna Cardoso
Segundo Vice-Presidente: Paulo Fernando Pinheiro Machado
Terceiro Vice-Presidente: Nilson Vieira Ferreira Mello Júnior
Quarto Vice-Presidente: Adilson Rodrigues Pires

Seguindo a ordem do dia, os membros da reunião discutiram sobre:

1. Apresentação do Dr. Marcelo Siqueira

Apresentação do Dr. Marcelo Gustavo Silva Siqueira, na qualidade de novo membro da CDAMP/IAB, nomeado pela Portaria nº 355/2022, advogado tributarista do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados Associados.

2. Apresentações no CDAMP Highlights

Foi dada continuidade ao projeto chamado “CDAMP Highlights”, através do qual são expostos e analisados, nas reuniões mensais da Comissão, os temas de interesse geral mais recentes das áreas de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. A proposta prevê apresentações breves, de aproximadamente 10 (dez) minutos para cada tema, bem como eventuais debates, também de 10 (dez) minutos, com o objetivo de divulgar informações destes nichos temáticos e criar massa crítica no âmbito da Comissão.

O Dr. Marcelo Siqueira apresentou a Solução de Consulta COSIT nº 40/2022, que trata do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) como subvenção para investimento. Tais valores não podem ser considerados como dividendos, não podendo ser revertidos para os sócios. Existia uma legislação, da década de 60, que dizia que o valor que era usado como investimento no navio deveria ser adicionado ao custo do navio e, para não haver depreciação, refletido no IRPJ. Só valeria para IRPJ, e não para CSLL. Haveria, então, um tratamento diferenciado para os tributos, sobretudo no que diz respeito à neutralidade tributária.

A Dra. Jeniffer Pires, em seguida, apresentou o tema do Repetro-Sped que, ao longo dos anos, trouxe mais segurança jurídica para as empresas. A grande novidade na publicação da IN nº 17/81 foi a criação da possibilidade de admissão do bem de forma definitiva. A RFB passou a ver o Repetro-Sped não como um regime aduaneiro, mas como um benefício tributário. Sempre reclamou-se muito da morosidade da RFB para análise dos contratos de afretamento e aplicação do Repetro-Sped. No entanto, de 2 anos para cá, muitas autuações fiscais foram realizadas ante bens admitidos pelo Repetro-Sped, sobretudo diante das Unidades de Manutenção e Segurança (UMS). As embarcações do tipo flotel não foram admitidas pela RFB para fins de submissão ao Repetro-Sped porque não são consideradas para a atividade fim de importação de petróleo, servindo meramente hoteis para a tripulação.
No entanto, algumas dessas embarcações operam como UMSs, por vezes prestando serviços de apoio para as plataformas, e não apenas para albergar pessoas. A classificação e a habilitação dessas embarcações, assim, varia de acordo com a Marinha, a RFB e a empresa contratante e, a partir dessa diferença de interpretação, a RFB acaba por aplicar multas astronômicas às empresas com embarcações que aderiram ao Repetro-Sped, combinadas com a exigência da tributação, filiando-se à interpretação da Marinha.

3. Sugestão de confraternização de final de ano em conjunto com a Comissão de Direito Financeiro e Tributário (CDFT)

Foi deliberado pelos membros da Comissão duas opções de data para a confraternização da CDAMP/IAB: nos dias 07 ou 08/12, às 13h, no Xian Rio. Também foi deliberada que essa foi a última reunião online do ano da CDAMP e que o próximo e último encontro do ano será a confraternização.

Encerramento

Ausentes outros encaminhamentos, foram dados por encerrados os trabalhos para a lavratura da ata da reunião que, depois de lida, foi aprovada por todos.

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022.

Márcio Ladeira Ávila
Presidente
 

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