Presenças: Nilson Mello, Carlos André dos Santos, Olympio Carvalho, Osvaldo Agripino, Bernardo Mendes Vianna, Adilson Pires, André Fontes, Márcio Ladeira Ávila e Antônia Tavares Santos
Ausências justificadas: Rui Ferreira, André Carvalho, Ilana Benjó e Marcelo Siqueira
Presidente: Márcio Ladeira Ávila
Primeira Vice-Presidente: Camila Mendes Vianna Cardoso
Segundo Vice-Presidente: Paulo Fernando Pinheiro Machado
Terceiro Vice-Presidente: Nilson Vieira Ferreira Mello Júnior
Quarto Vice-Presidente: Adilson Rodrigues Pires
Seguindo a ordem do dia, os membros da reunião discutiram sobre:
1. Apresentações no CDAMP Highlights
Foi dada continuidade ao projeto chamado “CDAMP Highlights”, através do qual são expostos e analisados, nas reuniões mensais da Comissão, os temas de interesse geral mais recentes das áreas de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. A proposta prevê apresentações breves, de aproximadamente 10 (dez) minutos para cada tema, bem como eventuais debates, também de 10 (dez) minutos, com o objetivo de divulgar informações destes nichos temáticos e criar massa crítica no âmbito da Comissão.
O Dr. Márcio Ávila pontuou, inicialmente, a ausência de lei em sentido formal para tratar da base de cálculo do valor aduaneiro como um grave problema ao direito aduaneiro no Brasil. Citou que não é função do Poder Executivo criar decreto ou instrução normativa para dispor sobre base de cálculo de tributo, tal como faz o Regulamento Aduaneiro, o Decreto nº11.090/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022.
O Dr. Carlos André dos Santos mencionou a confusão que, na prática, se faz com o tema da capatazia e a valoração aduaneira, o que foi aderido pelo Dr. Adilson Pires, apesar de concordar com a necessidade de lei em sentido estrito, ressaltou que a contradição existente quanto à interpretação da expressão “até o porto” não deveria incluir as atividades de manuseio e descarregamento.
O Dr. Osvaldo Agripino concordou com o entendimento apresentado e o Dr. Nilson Mello elogiou a iniciativa, ao passo que, simultaneamente, propôs a elaboração de um memorial da CDAMP para ser encaminhado ao Congresso para dispor sobre a matéria.
O Dr. Nilson Mello tratou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada à aprovação da nova Resolução-Minuta GRP SEI nº 1.675.209 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que suspendeu as cobranças relativas ao Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) por parte das instalações portuárias reguladas, o chamado THC2.
2. Deliberação acerca de novos dias para realização da reunião da CDAMP/IAB
Foi ventilada a possibilidade de realização das reuniões da CDAMP/IAB de maneira intercalada, com alternância entre as segundas terças e quintas do mês. O Dr. Bernardo Mendes Vianna manifestou-se no sentido de que a medida seria inócua, uma vez que sempre haveriam membros impossibilitados de participar dos encontros, considerando os demais compromissos profissionais e acadêmicos eventualmente existentes. Os demais membros
presentes aderiram ao entendimento e deliberaram pela manutenção das reuniões da Comissão na segunda terça-feira do mês.
A próxima reunião online da CDAMP/IAB será realizada no dia 08/11/2022 (terça-feira), de 16h às 17h30.
Encerramento
Ausentes outros encaminhamentos, foram dados por encerrados os trabalhos para a lavratura da ata da reunião que, depois de lida, foi aprovada por todos.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.
Márcio Ladeira Ávila
Presidente