No dia 25/02/2021, o Dr. Adilson Pires presidiu a primeira sessão virtual de 2021 da Comissão de Direito Financeiro e Tributário (CDFT) do IAB, por conta ainda da suspensão das atividades presenciais do Instituto decorrente da pandemia, registrada a participação online de nove Membros. Dentre os diversos assuntos tratados na reunião, destaca-se o debate sobre a relevante proposta de participação do IAB como amicus curiae na ADPF 649, ajuizada no STF pela Confederação Nacional do Comércio, em que se discute se a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade decidida pela Suprema Corte, no âmbito do controle concentrado, deve ou não ser estendida aos feitos sobre a mesma matéria que tramitam nesse Tribunal em sede de controle difuso.
O entendimento unânime da CDFT é pela participação do Instituto como amicus curiae nessa ação, por envolver questões relacionadas à insegurança jurídica que têm sido levantadas a partir de decisões do STF nos feitos em que se discute o controle difuso, em razão de omissões dessa Corte, e do papel crucial do advogado na defesa do controle difuso da constitucionalidade da causa, em contraste com as decisões prolatadas em sede de controle concentrado, em que são aplicados regramentos de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, especialmente as que envolvem fixação de teses de repercussão geral com reflexos no campo tributário.