Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto:
Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro
Luiz Felipe Conde
Diretor Financeiro Adjunto