O autor da indicação é o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier. Devido à extensão do parecer, o mesmo foi subdividido nos seguinte subitens e relatorias:
I) Medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância
Relator: Leonardo Yarochewsky
II) Medidas para aumentar a efetividade do Tribunal do Júri
Relator: João Carlos Castellar
III) Medidas para alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes
Relator: Christiano Fragoso
IV) Medidas relacionadas à legítima defesa
Relator: Carlos Eduardo Machado
V) Medidas para endurecer o cumprimento das penas
Relatores: André Nascimento e Renato Tonini
VI) Medidas para alterar conceito de organização criminosa
Relator: Claudio Bidino
VII) Medidas para elevar penas em crimes relativos a armas de fogo
Relator: Sergio Graziano
VIII) Medidas para aprimorar o perdimento de produto do crime
Relator: Leonardo Villarinho
IX) Medida para permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública
Relatora: Marcia Dinis
X) Medidas para evitar a prescrição
Relatores: Sergio Duarte e Ivan Santiago
XI) Medida para reformar o crime de resistência
Relator: Carlos Eduardo Rebelo
XII) Medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade
Relator: Thiago Bottino
XIII) Medidas para alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais
Relator: Ricardo Pieri
XIV) Medida para melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições
Relator: Carlos Eduardo Gonçalves
XV) Medidas para alterar o regime de interrogatório por videoconferência
Relatora: Katia Tavares
XVI) Medidas para dificultar a soltura de criminosos habituais
Relatores: André Nascimento e Renato Tonini
XVII) Medidas para alterar o regime jurídico dos presídios federais
Relatora: Carolyne Albernard
XVIII) Medidas para aprimorar a investigação de crimes
Relatores: Antonio Pedro Melchior e Maíra Fernandes
XIX) Introdução do “informante do bem” ou do whistleblower
Relatores: Diogo Mentor e Sheila Lustosa
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!