Sobre pedido de reconsideração de manifestação da Comissão Eleitoral para que se notifique candidatos e apoiadores se abstivessem do que considera uso descontrolado e indiscriminado nos grupos institucionais de Whatsapp.
Trata-se de pedido protocolado dia 28 de fevereiro último, pela chapa “CARLOS EDUARDO MACHADO PARA UM IAB DE TODAS E TODOS”, objetivando, em síntese, a notificação de candidatos e apoiadores da chapa adversária “para que se abstivessem do uso descontrolado e indiscriminado de WhatsApp nos grupos institucionais do IAB, das Comissões do Direito da Mulher, do Direito do Trabalho, de Direito Tributário e do Conselho Superior, em desprestígio e desafio à competência dessa Comissão Eleitoral, tumultuando o processo eleitoral, ao veicular pretensões da chapa opositora, consistente em notícias, comentários, rediscussão de matérias decididas e protestos, insuflando seus apoiadores, sob pena de não o fazendo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao recebimento de notificação desta Comissão, arcarem com as sanções previstas no art. 7° da Resolução 02/2025 da Presidência do IAB de 29.1.2025, com a exclusão de seus nomes e contatos pelo administrador dos grupos institucionais, onde têm atuado ao arrepio das determinações legais da Instituição, da data da infração até o fim do pleito eleitoral”.
INTEGRA DO DOCUMENTO NO PDF ABAIXO
02.26 - Comunicação nº 7-2025 - Pedido de reconsideração (grupos de Whatsapp)