
Emanuel Soledade
Comissão de igualdade racial
Humberto Adami Comissão de Igualdade Racial do IAB
Para que o massacre de Manguinhos não se repita nem caia no esquecimento
Há 43 anos, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), centenária instituição dedicada à ciência, com notáveis estudos destinados à preservação da saúde e da vida, foram cassados ou aposentados compulsoriamente pela ditadura militar. Técnicos da Fiocruz, além de perseguidos, foram impedidos de realizar pesquisas, sob a justificativa de agressão à política de segurança nacional entabulada pelo governo militar. O tenebroso acontecimento ficou conhecido como “Massacre de Manguinhos”. Foi um triste episódio para a ciência brasileira, que teve pesquisas e projetos fundamentais para o desenvolvimento do País interrompidos pelo regime.
Esse fato lamentável e digno de repúdio nos remeteu ao recente embate entre a comunidade científica e representantes do governo, envolvendo o levantamento técnico nacional relativo ao uso de drogas promovido pela Fiocruz. Apesar de a fundação reunir laureados acadêmicos, cientistas e pesquisadores, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, disse à imprensa que não confiava na pesquisa, preferindo as observações sobre o consumo de drogas que ele mesmo fazia na praia de Ipanema.
Não bastasse a desconfiança, o site de pesquisas sobre drogas criado, em 2002, pelo Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid), considerado o único banco de dados vigoroso sobre o tema e utilizado como suporte para pesquisas realizadas pela Secretaria Nacional de Política de Drogas, foi retirado do ar por decisão do ministro da Cidadania, cuja competência para tratar do assunto, antes conferida ao ministro da Justiça, lhe foi transferida a partir do fatiamento e da extinção de ministérios.
Desapreço semelhante ocorreu com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que do alto dos seus 83 anos de existência já deu inúmeras provas da excelente qualidade do trabalho que realiza, obtendo inegável reconhecimento internacional. O IBGE tem desenvolvido ao longo da sua história um trabalho sério, competente e comprometido com o Brasil, gerando dados estatísticos indispensáveis ao planejamento, ao acompanhamento e à fiscalização das políticas públicas.
Nos 176 anos de sua existência, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), desde o Império, tem colaborado para a formação do pensamento constitucional, bem como para a construção e o aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro. Através das comissões temáticas constituídas em diferentes áreas do Direito, o IAB tem intensificado, atualmente, a produção de pareceres técnicos, com o escopo de oferecer alternativas à crise vivida no País, por meio da apresentação de teses jurídicas de superação, sem perder de vista o bem-estar e o progresso social do povo brasileiro.
A Comissão de Direito Penal, por exemplo, no tocante às propostas de mudanças na Lei de Drogas, formulou parecer técnico no qual veiculou crítica ao tratamento bélico empregado no enfrentamento da questão, demonstrando a importância da descriminalização do porte de drogas e propondo a articulação de uma política dirigida, principalmente, à proteção da saúde pública.
As conclusões técnicas adotadas pelo IAB, em pareceres, moções e notas, não são alicerçadas no mero conhecimento empírico das matérias submetidas ao exame dos seus qualificados membros. Ademais da dogmática jurídica, os trabalhos técnicos colocados à disposição da comunidade jurídica e da sociedade tomam por base dados científicos, estudos e levantamentos, incluindo os que foram elaborados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no caso específico da descriminalização do porte de drogas.
Para o IAB, que age com a responsabilidade de apresentar opinião jurídica que não abale a tradição de ser uma Casa de cultura e educação jurídicas, são inaceitáveis as manifestações de descaso ou que ignorem os métodos científicos na composição e sustentação das políticas públicas e programas de governo.
A ministra Maria Elizabeth Rocha, primeira mulher a integrar o Superior Tribunal Militar (STM), em discurso proferido na Academia Brasileira de Letras (ABL), advertiu que “um país sem cultura é um país sem alma”. O saudoso mestre Darcy Ribeiro dirigiu-se ao militares, durante a ditadura, em razão da censura à liberdade de expressão e de pensamento, para preveni-los “do muito que se poderia fazer com apoio no saber científico e do descalabro e da pequenez do que se estava fazendo no País”, notadamente quanto à repressão à cultura, à educação e à pesquisa.
Não bastasse a retração financeira e a interferência na autonomia universitária, consagrada na Constituição Federal de 88, o Ministério da Educação (MEC), por meio de documento oficial, buscou instigar a população a “identificar a promoção de eventos (manifestações) tidos como subversivos ou fora de ordem, para ser objeto de punição”.
A Constituição da República consagra a educação como direito social do cidadão (art. 6º), declarando-a "direito de todos e dever do Estado e da família" (art. 205), além de estabelecer que, pela via da educação, buscamos o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, e não apenas sua qualificação para o trabalho. Os princípios constitucionais que norteiam a educação são, conforme o art. 206, os da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) segue a mesma linha quando lastreia o ensino no respeito à liberdade, à tolerância e à diversidade. O artigo 1º da LDB discorre que a educação abrange “os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de forma geral”. O Estatuto da Criança e do dolescente (ECA), em seu art. 16, e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990), em seu art.13, não discrepam.
O arcabouço jurídico brasileiro desautoriza restrições à pesquisa. A quebra da autonomia de ensino propagada pelo governo abre espaço para a prática da “censura de natureza política e ideológica”, o que, na prática, significa silenciar os que dele divirjam, ferindo de morte as preciosas liberdades políticas garantidas pela Constituição da República de 1988, símbolos da retomada do Estado Democrático de Direito após o fim da ditadura militar.
Em tempos de crise sistêmica, na qual se abandona a observância e o respeito ao Direito e às normas e princípios constitucionais, gerando um “jogo sem regras”, “enganam-se os que acreditam que passarão ilesos por este tipo de crise”, avisa o constitucionalista Marcos Ortiz, quando diferencia as crises políticas institucionais das sistêmicas.
A melhor solução para a presente crise, na concepção do IAB, é a defesa intransigente da Carta Magna de 1988. Não é preciso reformar, emendar ou defender uma nova Constituição Federal. Basta reafirmar as normas constitucionais já existentes. Como diz o professor Lenio Streck, “defender a Constituição, hoje, é realmente uma atitude revolucionária”.
Acima de qualquer governo está o interesse público. O futuro das ciências sociais tem sido duramente posto à prova nos últimos tempos. A atitude de negar valor ao pensamento científico e atacar a educação e a cultura é, no mínimo, estranha e desprovida de qualquer lógica republicana.
O melhor caminho, trilhado pelo IAB, é a defesa intransigente da educação, da cultura e da ciência, para que o “Massacre de Manguinhos” nunca mais se repita, nem caia no esquecimento.
Rita Cortez
Fonte: Consultor Jurídico - 27/06/2019
https://www.conjur.com.br/2019-jun-27/rita-cortez-massacre-manguinhos-nao-repita
Subsede / Brasília
Com o intuito de uma participação mais efetiva no âmbito da advocacia nacional, foi inaugurado em 15 de março de 2015, a Subsede do Instituto dos Advogados Brasileiros em Brasília, Distrito Federal.
Localizada na antiga sede da Ordem, onde hoje funciona o Centro Cultural Evandro Lins e Silva, a Subsede do IAB possui amplo espaço e é totalmente equipada, inclusive com computadores e impressora, além disso conta com o uso de outras dependências do prédio, como os auditórios.
Um espaço totalmente democrático, é assim que a Subsede do IAB é reconhecida, e a sua grande importância se dá na promoção e debate dos assuntos mais importantes que norteiam a prática da advocacia em nosso país.
Nossa Subsede fica localizada no prédio anexo ao do Conselho Federal da OAB.
endereço: SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - CEP 70438-900 - Brasília/DF.
Edital de Convocação - Assembléia Geral Eleitoral (Conselho Superior 2019/2021)
Pelo presente Edital ficam convocados os Senhores Sócios Efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros a comparecerem à sede da instituição, situada na Avenida Marechal Câmara nº 210, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, no dia 3 de julho de 2019, quarta-feira, no horário compreendido entre 12 horas e 18 horas, para proceder à eleição dos 40 (quarenta) membros do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros. Somente os membros efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias poderão exercer o seu direito a voto.
Os membros residentes fora do território do Estado do Rio de Janeiro poderão exercer seu voto por meio de correspondência.
Os sócios efetivos, residentes neste Estado, exercerão seu voto comparecendo, pessoalmente, à Assembleia Geral Eleitoral.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2019.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Reunião da Comissão de Direitos Humanos realizada em 03/05/2019
Seguindo a Ordem do Dia, considerando os documentos e os demais elementos de informação trazidos à reunião, os membros da CDH deram curso aos debates e tomaram as seguintes deliberações:
1- Foi destacado que os processos em curso perante a CDH já se encontram inventariados, sendo deliberado que eventuais substituições nas respectivas relatorias poderão ser consideradas pelo Sr. Presidente da CDH.
2- Foi aprovada recomendação aos membros da CDH para que busquem identificar os temas de direitos humanos comuns às demais Comissões do IAB, trazendo-os para debate no âmbito da CDH.
3 e 4- Foi deliberado que serão objeto de implementação quando da próxima reunião da CDH a análise das atividades do Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, bem como, a avaliação das políticas públicas na área de Direitos Humanos.
5- Constatada a ausência não justificada e reiterada de diversos membros, foi deliberado que a CDH deverá instar esses membros ausentes a manifestarem seu propósito de efetiva participação nos trabalhos da CDH.
6- Foram aprovadas a criação do Prêmio “Modesto da Silveira” de Direitos Humanos e a constituição da respectiva Comissão Organizadora, cujos membros serão indicados pelo Sr. Presidente da CDH.
7 – Em Assuntos Gerais, o Dr. Roberto Reis destacou como tema relevante de Direitos Humanos a vulnerabilidade dos moradores de rua no Rio de janeiro. Foi, desde logo, realizado o agendamento da próxima reunião da CDH para o dia 07 de junho de 2019, sexta-feira, às 11:00h.
A reunião da CDH, iniciada às 11:00h, foi encerrada às 13:45h.
Dogmática Elementar do Direito de Greve
MALLET, Estevão. Dogmática Elementar do Direito de Greve. 2 ed. São Paulo: LTR, 2015.
A greve algumas vezes é vista e tratada como algo patológico ou como forma de ruptura da normalidade, conhecida como desordem ou desorganização. Nesta publicação os pontos tratados são: conceituação da greve como direito e implicações; elementos conceituais; efeitos sobre o contrato de trabalho; proteção legal; procedimento aplicável; atividades essenciais; abuso no exercício do direito e responsabilidade decorrente; greve e dissídio coletivo
Igualdade e Discriminação em Direito do Trabalho
MALLET, Estevão. Igualdade e Discriminação em Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2013.
Igualdade e Discriminação tem adquirido crescente relevância, assunto ao mesmo tempo bastante complexo, cheio de dificuldades, tanto teóricas como práticas. A evolução da humanidade se processa no sentido de redução das desigualdades entre as pessoas e da gradativa eliminação das discriminações. A obra traz questões enfrentadas, com ampla indicação de precedentes jurisprudenciais, nacionais e estrangeiros, e farta referência bibliográfica.
Limites e Possibilidade do Estado de Calamidade Financeira
BRUNIZIO, Gilmar. Limites e possibilidade do Estado de Calamidade Financeira: uma proposta. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
A pesquisa envolveu a indagação das possibilidades e dos limites do estado de calamidade financeira, buscando um conceito jurídico que viabilize a decretação do instituto a fim de equilibrar as finanças públicas. Foi investigada uma espécie do estado de exceção econômica, sua aplicabilidade e consequências. E, finalizando com um projeto de lei par a regulação do instituto investigado, almejando a segurança jurídica nas hipóteses que justificam sua eventual decretação.
Instrumentos de Proteção do Patrimônio Cultural Mageense
SEIXAS, Antônio. Instrumentos de Proteção do Patrimônio Cultural Mageense. Magé: (autor), 2016.
O Patrimônio Cultural do Município de Magé é composto pelos bens de natureza material e imaterial existentes em seu território, tomados individualmente ou em conjunto, dotados de valor histórico, paisagístico, artístico, cultural Palestra proferida no auditório da OAB-Magé por ocasião da VI Semana Fluminense do Patrimônio Cultural, arqueológico, ecológico ou turístico. Palestra proferida na OAB/Magé por ocasião da VI Semana Fluminense do Patrimônio Cultural.
Os Advogados da Comarca de Magé
SEIXAS, Antônio. Os Advogados da Comarca de Magé. Magé: (autor), 2017.
A história dos advogados militantes no Município de Magé, entre 1860 e 1901, permitindo entender a advocacia oitocentista marcada pela criação dos Cursos Jurídicos em 1827 e pela fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros em 1843. E, o surgimento de dois grupos: os bacharéis e os rábulas.