
Emanuel Soledade
Parecer na indicação nº 088/2021
Ementa: Parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21 altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mantido o total de 14 vagas atualmente existente.
Palavras-chave: PEC n. 5/21. Alteração da Composição do CNMP. Participação Cidadã no CNMP. Constitucionalidade.
Relatores: Dr. Alexandre Dumans e Dr. Caio Dumans da Comissão de Criminologia e também Dra. Carmela Grüne e Dr. Igor Pereira
Subsede / Amazonas
Em uma cerimônia histórica, a segunda subsede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em seus 178 anos existência foi inaugurada pela presidente nacional, Rita Cortez, no dia 26 de novembro, em Manaus (AM), na Casa de Bernardo Cabral, espaço que já abrigava a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA). “Esta é uma cerimônia para marcar a história do IAB, que se confunde com a do Brasil, porque a nossa entidade foi criada para formular o ordenamento jurídico do País e tem o compromisso estatutário de defender o estado democrático de direito, razão pela qual temos atuado intensamente contra as graves ameaças à democracia e à ordem constitucional”, afirmou a presidente em seu discurso, após o descerramento da placa de inauguração.

Jorge Folena destacou a expansão do IAB pelos estados: “Estar à frente do projeto de fortalecimento da presença nacional do Instituto é para mim motivo de muito orgulho, já que essa missão, conduzida pela presidente, foi cumprida”. Sydney Sanches destacou as contribuições jurídicas que o Instituto tem prestado ao País: “Por sua importância no universo jurídico, o IAB tem atuado fortemente em proteção à Constituição Federal, inclusive junto ao Congresso Nacional, dando a sua contribuição através da análise jurídica das propostas em tramitação no Parlamento”.
Edital de convocação da eleição no Instituto dos Advogados Brasileiros (2022)
A votação poderá ocorrer presencialmente, através do comparecimento à Assembleia Geral Eleitoral, no horário das 10 às 18h, na sede do Instituto, situada na Avenida Marechal Câmara, 210 - 5° andar, Centro, Rio de Janeiro, ou ainda por envio do voto por correspondência ou eletronicamente, conforme instruções que serão remetidas oportunamente e divulgadas no sitio eletrônico do instituto.
Estão aptos a votar os que estiverem em dia com suas obrigações associativas, sendo facultado o pagamento da anuidade, seja por cota única ou em parcelas, através de boleto, cartão bancário, pix ou depósito em conta, com envio do respectivo comprovante à Tesouraria do IAB, por e-mail ou whatsapp até o horário final da votação.
Apenas os sócios residentes fora da cidade do Rio de Janeiro poderão votar por correspondência, conforme instruções que serão remetidas oportunamente aos respectivos endereços constantes do cadastro.
As chapas completas que pretendam concorrer deverão se inscrever na Secretaria do IAB, no horário das 10h às 17h, mediante requerimento formalizado pelo candidato à presidência, no prazo de 15 dias, a contar do dia 31 de janeiro de 2022 até o dia 14 de fevereiro de2022.
O presente Edital será publicado a partir desta data no portal do IAB na internet, no quadro de avisos do Instituto e enviado por correio e por e-mail eletrônico a todos os membros efetivos, conforme cadastro existente na Secretaria, (art. 33 § único inc. I do Estatuto e art. 29 inc. IV do Regimento Interno).
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022.
Rita de Cássia Sant´Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Resenha da Reunião da Comissão de Direito Administrativo no. 007/2021 - 20/08/2021
Recesso do IAB
O IAB entrará em recesso no próximo dia 22 de dezembro (quarta-feira) e ficará com suas atividades suspensas até o final do mês de janeiro de 2022.
No dia 26 de janeiro de 2022, excepcionalmente, será realizada uma Sessão Plenária Especial para a retomada das atividades a partir dessa data. A Sessão Plenária Especial dará início ao sistema híbrido de realização de atividades (presencial/digital). A pauta será divulgada em breve.
Durante o período de recesso, a Tesouraria funcionará regularmente, prestando informações e recebendo o pagamento das anuidades, podendo ser contatada pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou via WhatsApp no número (21) 96525-0312 ou pelo telefone (21) 2240-3173. O pagamento também poderá ser efetuado por meio de depósito ou transferência bancária.
O atendimento em caráter de urgência será prestado pelos funcionários designados para cumprir regime de plantão, via WhatsApp nos números (21) 96525-0245, (21) 98691-2162 ou (21) 96525-0180, pelo telefone fixo (21) 2240-3173 e pelos e-mails This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. e/ou This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. e/ou This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Anuidade IAB 2023
Considerando que a anuidade não é reajustada desde 2019 e os custos do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS foram impactados pelos pagamentos de seus fornecedores, encargos, custos operacionais e que a inflação dos últimos 5 anos foi superior a 40%; a Presidência e a Diretoria decidiram reajustar em 10% o valor da anuidade estabelecido.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2023
1 – PAGAMENTOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2023
Sofrerão descontos escalonados, de acordo com a modalidade – cota única ou parcelado.
VALOR BASE R$1.162,00| A vista R$ 1.045,00– (Desconto válido até dia 30/04/2023)
- a) Cota única: R$ 1.045,00
- b) Pagamento parcelado:
Em até 02 (duas) parcelas – R$ 539,00
Em até 03 (três) parcelas – R$ 374,00
A partir de 1º de maio de 2023 o valor da anuidade em cotas parceladas será de R$ 1.162,00.
A qualquer tempo, o pagamento em mais de 03 (três) parcelas será de R$ 1.162,00.
O IAB enviará mensalmente, para seu endereço os boletos, na hipótese de pagamento parcelado.
2 - PAGAMENTO VIA CARTÃO DE DÉBITO/CRÉDITO NA TESOURARIA
(inclusive para pagamento parcelado)
3 - PAGAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO
Basta depositar na conta do Bradesco – 0237, Agência 0469, conta corrente 189-9, CNPJ 34.075.812/0001-18 e enviar o comprovante para o whatsapp 21 96525-0312 ou por e-mail para o seguinte endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Para que o IAB possa honrar os seus compromissos financeiros e levar a bom termo as relevantes tarefas que lhe são confiadas, apelamos no sentido de que os associados e associadas não deixem de pagar pontualmente a anuidade, da forma que melhor lhes convier, observadas as alternativas acima.
Casos excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Qualquer necessidade de esclarecimento entre em contato pelos telefones (21) 2240-3173 (opção 4 - Financeiro), (21) 96525-0312 ou ainda pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Folha do IAB - Edição 167 - Novembro/Dezembro 2021
Missão estatutária
Marcado por ações e omissões governamentais que reiteradamente desrespeitaram normas e princípios constitucionais destinados a proteger os direitos à vida, à liberdade, à justiça, à ampla defesa e à cultura, o ano de 2021 está entre aqueles em que o IAB, em seus 178 anos de existência, certamente mais atuou para cumprir a sua missão estatutária de salvaguardar a ordem constitucional e o estado democrático de direito.
De mãos dadas com a ciência e mangas arregaçadas para ajudar a garantir a saúde da população brasileira, lançamos a campanha ‘Vacina para todos é prioridade’. A injeção de informações com embasamento científico foi um antídoto importante para reduzir os males do negacionismo, que contribuiu significativamente para a triste marca de mais de 617 mil vidas perdidas na pandemia.
Por meio de posicionamentos públicos que repercutiram na mídia, repudiamos ações e falas de desprezo aos direitos humanos. Também houve várias manifestações de apoio, como ao Supremo Tribunal Federal e aos seus ministros, por conta de ameaças e ataques feitos à Corte Constitucional pelo chefe do Poder Executivo. Aplaudimos o Conselho Federal da Ordem, pela adoção da paridade de gênero e de cotas raciais nas suas eleições.
Ao crivo da nossa análise jurídica foram submetidas dezenas de projetos de lei e medidas provisórias. Muitos dos quais tiveram a sua ilegalidade e inconstitucionalidade apontadas nos pareceres produzidos pela Casa de Montezuma, sempre incansável no seu mister de promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.
Consolidando o processo de expansão da presença do Instituto em todo o País, fizemos história ao inaugurarmos a nossa segunda subsede. Além disso, em um momento de grande emoção, voltamos ao nosso plenário histórico, adotando os protocolos sanitários necessários, para realizar novamente uma sessão ordinária presencial. Que em 2022 possamos retomar essa agradável rotina.
Rita Cortez
Parecer na indicação nº 077/2019
Matéria: MP 905/20. CONTRATO VERDE E AMARELO. AMPLA REFORMA TRABALHISTA, ADMINISTRATIVA. REDUZ E RETIRA DIREITOS DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO, INEQUÍVOCA DO CARATER TUITIVO, ZETETICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS, POR PROPICIAREM A EFETIVA CIDADANIA, EM CONFORMIDADE AO ART.3º, IV, DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR LEGISLATIVA A IR DE ENCONTRO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ART, 1º , ESTADO FOMENTADOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO ADMISSIBILIDADE DE RETROCESSO SOCIAL DE MANEIRA A VILIPENDIAR A DIGNIDADE DOS MAIS VULNERÁVEIS.
Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Contrato Verde e Amarelo. Atentado aos Direitos Fundamentais.
Relator: Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional
Parecer na indicação nº 035/2021
Matéria: Análise do PL 919. Quotas preferenciais nas sociedades limitadas. Possibilidade. Reconhecimento dos próprios órgãos de Registro de Empresa. Conveniência no sentido de facilitar a liberdade de associação privada, bem como a livre iniciativa e concorrência. Inexistência de óbice constitucional. Imperfeição que merece ser corrigida no que concerne à forma de contagem do quórum.
Palavras-chave: Projeto de Lei 919/2020. Código Civil. Cotas Preferenciais.
Relator: Dr. Tarsis Nametala, da Comissão de Direito Empresarial.