Autor da indicação: Dra. Deborah Prates
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 1.615/20191, que altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a Classificação da Visão Monocular como Deficiência Sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular do tipo visual, os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 1.615/2019. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visão Monocular. Pessoa com deficiência.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
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