Considerando a aprovação pela ALERJ do projeto de lei 3906/2021 apresentado pelo senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece como feriados estaduais os dias 26 e 31 de março e 1 de abril e antecipa os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março,
Considerando que embora as atividades institucionais e âmbito nacional, não se restringem ao município e ao estado do rio de janeiro e, por consequência, não estariam submetidas as mudanças implementadas pela alteração e criação dos feriados;
Considerando que o trabalho dos funcionários tem sido desenvolvido através do sistema de vídeo conferência ou teletrabalho e que este sistema é omisso para situações semelhantes nas quais não importa efetivamente o funcionamento do local de trabalho tradicional que continua fechado, para preservar a saúde dos funcionários; considerando que toda a sociedade fluminense deve contribuir para a execução medidas restritivas implementadas pelos governos estadual e municipal; Visando ordenar as atividades dos funcionários do IAB neste período,
D E C I D O
1- A sede do IAB continuará fechada sendo que no período de 26/03/2021 a 04/04/2021 não haverá qualquer atividade administrativa, ficando suspenso qualquer deslocamento à sede;
2 – As atividades administrativas, institucionais, culturais e educacionais no mesmo período, por não se destinarem única e exclusivamente aos advogados e associados no estado RJ, continuarão a ser desenvolvidas de forma remota nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03.
3 - O expediente durante os dias assinalados no item 2 serão computados pelo IAB para fins da autorizada compensação de jornada pelo funcionário, quando houver a possibilidade desta compensação sendo certo que todos deverão detalhar em seus relatórios semanais os horários e as atividades executadas.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente Nacional do IAB
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente Nacional do IAB