O Presidente do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE criar as REGRAS DE CONDUTA DOS GRUPOS DE WHATSAPP DO IAB, conforme segue abaixo:
REGRAS DE CONDUTA DOS GRUPOS DE WHATSAPP DO IAB:
• Estes Grupos destinam-se, exclusivamente, a ser um canal de comunicação para tratar de assuntos de interesse institucional do IAB, atuação de seus associados, eventos, pautas, pareceres e temas associativos;
• Os Grupos de WhatsApp são parte integrante da estrutura administrativa do IAB e sua respectiva gestão uma prerrogativa exclusiva da administração;
• As teses e posições conflitantes debatidas no Grupo deverão ser pautadas pela lhaneza, respeito e diálogo saudável;
• Ideias e iniciativas para aprimoramento institucional do IAB e do Grupo serão sempre bem-vindas e deverão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão. A Diretoria de Comunicação do IAB também é um canal aberto para o recebimento de demandas;
• São vedados postagens e compartilhamentos de conteúdos tendentes à prática discriminatória de racismo, gênero, diversidade, religião ou qualquer discurso de ódio e intolerância, bem como a divulgação de documentos protegidos pela legislação autoral sem a devida permissão;
• É vedado qualquer uso indevido ou impróprio, distribuição/divulgação de contatos, informações e dados coletados através do Grupo, sem autorização prévia do administrador e do proprietário/autor do dado/informação, sem prejuízos às disposições da LGPD;
• Atenção ao compartilhar links externos, de modo evitar a propagação de vírus, Fake News e conteúdos fora da temática do Grupo;
• Caso aconteça qualquer infração das regras do grupo, comunique ao administrador o mais rápido possível;
• Pautas urgentes tratar diretamente com o responsável;
• As informações existentes no Grupo e nos arquivos anexados podem ser confidenciais, sendo seu sigilo protegido pela legislação. Caso não seja destinatário ou pessoa autorizada, saiba que pode ser ilícito utilizar as informações recebidas. Nesse caso, favor apagar as informações e notificar o remetente;
• Em caso de descumprimento das orientações acima, o participante estará sujeito à aplicação de sanções de advertência e até exclusão do Grupo;
• A alma do IAB são as pessoas que promovem seus objetivos e, nessa missão, contamos com a colaboração de todos para o bom uso dos mecanismos virtuais.
Essas regras passam a vigorar a partir da data da publicação desta resolução.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Sydney Limeira Sanches
Presidente do IAB Nacional