O IAB repudia, diuturnamente, toda e qualquer manifestação de discriminação étnica ou religiosa, por compromisso e observância irrenunciáveis aos direitos fundamentais constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa humana, que são sintetizados no art. 2º, inciso I, do Estatuto do IAB: “São fins do IAB: a defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais”; além manifestar-se pelo respeito ao exercício de fé pelo cidadão, fruto da pluralidade de crenças, e da diversidade religiosa no País.
O IAB, além do repúdio a todos os atos de violação das garantias constitucionais, augura que sejam investigados e punidos os responsáveis, à luz do Ordenamento Jurídico Nacional, também, soma-se a outros segmentos representativos da sociedade brasileira na defesa da liberdade religiosa, assegurada no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal do Brasil, seja da comunidade judaica e de quaisquer outros grupos étnicos ou denominações confessionais de forma veemente, empática e solidária concretizado por esta declaração institucional.
Rio de Janeiro/RJ, 30 de agosto de 2021
Membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional.
Membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional.