Representante estadual do IAB no Amapá e Presidente da OAB/AP, Dr. Auriney Brito, impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor da advocacia amapaense a fim de garantir o livre e pleno exercício da Profissão em todo o Estado.
A instituição verificou a necessidade da medida após a edição de decretos estaduais e decisões judiciais que enrijeceram as medidas sociais de isolamento e prevenção, com a determinação inclusive, de barreiras intermunicipais, cujo objetivo é inibir e limitar o fluxo de pessoas contaminadas e assim evitar a propagação do vírus.
Embora a advocacia esteja prevista na Constituição Federal e na Lei Federal 8906/94, as equipes de policiamento ostensivo, empresas de transporte público e privado, além de órgãos públicos, estavam agindo em desconformidade com a legislação nacional, amparando-se apenas no Decreto.
A Liminar foi concedida pelo Desembargador Rommel Araújo, que dentre outros argumentos destacou que “as autoridades policiais vem cumprindo seu papel, efetuando prisões em flagrante, logo, há evidente perigo de dano impedir que os advogados exerçam suas atividades de defesa, mormente para garantia dos direitos fundamentais na esfera criminal.“
De acordo com o Presidente Auriney, a decisão foi perfeita e necessária para o momento, pois reforça importância da advocacia e restabelece a coerência na interpretação sistemática da legislação. “A advocacia é mais que uma profissão, tem uma função social indispensável. Sua presença é pressuposto do Estado de Direito. Por isso somos o termômetro social nos primeiros sinais de arbitrariedade.“
O Corregedor-Geral da OAB/AP, Dr. Mauro Silveira Júnior, afirmou que “a presença da advocacia nos decretos pode até soar como redundância, mas foi necessário porque nem todos os agentes públicos reconhecem a essencialidade prevista na constituição.“
A associação brasileira de advogados criminalistas também foi autora da ação, demonstrando união forças em defesa da advocacia.
Os dirigentes da OAB/AP alertam que o impedimento do exercício livre da advocacia pode configurar crime de abuso de autoridade, além de outras sanções civis e administrativas.
Eventuais ocorrências nesse sentido podem ser denunciados ao Plantão de Prerrogativas da OAB que funciona 24h.
A decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Amapá no Mandado de Segurança n° 0001528-16.2020.8.03.0000
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!