OPINIÃO

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Terça, 07 Maio 2024 18:00

Entenda porque a Transição Energética no Brasil só pode existir ser for Justa

Quando dizemos que a transição energética é justa, queremos dizer que ela é aderente ao texto constitucional da Constituição Federal de 1988. A palavra justa não é um qualitativo acidental, é um adjunto adnominal de modo e de intensidade. O surgimento do ESG, do inglês Enviromental, Social e Governance, como vetores, quer para políticas públicas, quer para os valores das relações privadas nada mais é do que um holofote nos direitos fundamentais que já estavam na Constituição Federal de 1988.
Se olharmos cada uma das letras do ESG (ASG) elas são divididas em 7 subtemas. Os 21 submetas têm proteção Constitucional:

O artigo 225 protege o ambiente.
Os aspectos sociais estão encrustados e espalhados por toda a Constituição, seja “a dignidade da pessoa humana” como fundamento do Estado de Direito (art. 1º, III), seja como “objetivos da República Federativa do Brasil” que têm em seus elementos “construir uma Sociedade livre, justa e solidária” (art 2º, I), “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (art. 2º, III), seja “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O artigo 5º vai garantir “a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” e várias outras passagens.
O que é justo é “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 2º, I) onde a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e “tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social” como está descrito no artigo 170. A própria Lei das Estatais (Lei. 13.303/2016), reconhecido texto de proteção da governança nas estatais, tem elemento de proteção constitucional expressa no §1º do artigo 173, que teve a sua redação modificada na Emenda Constitucional nº 19 de 1998.

Falar em transição energética sem ser justa é afastá-la do texto constitucional, fazer uma transição energética sem ser justa é contrariar os fundamentos da República Federativa do Brasil.

Fonte: https://www.linkedin.com/posts/claudioapinho_entenda-porque-a-transi%C3%A7%C3%A3o-energ%C3%A9tica-no-activity-7193419585063182336-ADmR/

Claudio Araújo Pinho
Membro Efetivo do IAB

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