A recente cúpula do clima , convocada pelo presidente Joe Biden, marcou o reencontro dos Estados Unidos com a agenda ambiental da comunidade internacional. No encontro o presidente Jair Bolsonaro assumiu compromisso, em nome do Brasil, com o desmatamento ilegal zero em 2030 e a neutralidade de carbono em 2050. “Determinei que nossa neutralidade climática seja alcançada até 2050, antecipando em 10 anos a sinalização anterior. Entre as medidas necessárias para tanto, destaco aqui o compromisso de eliminar o desmatamento ilegal até 2030".
A questão do desmatamento ilegal é, sem dúvida, um dos temas mais relevantes da problemática ambiental nacional. Antes de enfrentar a matéria, faz-se necessário indicar que a Lei nº 12.651/2012, artigo 3º, VI [novo Código Florestal] autoriza o uso alternativo do solo em percentuais diferentes, conforme as regiões do país. Em sentido contrário, há a obrigação de manutenção da reserva legal [cobertura de vegetação nativa], nos seguintes termos, quando (1) localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais e quando (2) localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento) [Lei nº 12.651, artigo 12].
Além de tais espaços, o Novo Código Florestal estabelece que as áreas de preservação permanente [APP] devem ser mantidas intactas, salvo em condições especiais quando presente o interesse público [utilidade pública ou interesse social]. Ademais, relembre-se que, como regra geral, o corte de vegetação nativa deve ser autorizado pelo órgão ambiental competente.
No Brasil, nem tudo é desmatamento. Há determinadas áreas no país nas quais a cobertura vegetal tem se ampliado como é o caso do estado de São Paulo, onde houve crescimento de 4,9% da cobertura vegetal nativa . No estado do Rio de Janeiro, pesquisa realizada pelo INEA mostrou que o volume da floresta nativa no estado manteve-se relativamente estável entre 2007 e 2018, com a ocupação de 30% da área total do território fluminense ou 1,3 milhão de hectares. Dados disponíveis até 2015 mostram que, também no Espirito Santo, a cobertura vegetal foi ampliada . Alguns outros exemplos podem ser dados. Todavia, a questão principal no que diz respeito ao desmatamento não está na área de incidência da Mata Atlântica que, inobstante os dados acima, tem apresentado desflorestamento entre 2018 e 2020, “[a]penas 12% da área original da Mata Atlântica restou no Brasil. De acordo com o relatório da Fundação SOS Mata Atlântica, divulgado nesta quarta-feira (27), o desmatamento na região cresceu 27%, entre 2018 e 2019, revertendo uma tendência de queda que vinha desde 2016. Entre 2017 e 2018, houve uma redução de 9,3% em comparação com o período anterior. O estudo mostra que 14.502 hectares foram desmatados entre 1º de outubro de 2018 e 30 de setembro de 2019, comparados a 11.399 no mesmo período entre 2017 e 2018.”
O desmatamento na Amazônia e no Cerrado é um fato que não pode ser desconsiderado. “Meio ambiente “[d]epois de uma leve queda em 2019, o desmatamento no Cerrado, o segundo maior bioma brasileiro, segue a tendência da Floresta Amazônica e registrou aumento em 2020. Segundo o monitoramento anual feito pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre agosto de 2019 e julho de 2020 a destruição foi de cerca de 7,3 mil km², um aumento de 12,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.”
Em função da importância do Brasil no contexto da proteção da biodiversidade internacional, pois “[q]uase um quarto de todos os peixes de água doce do mundo - mais precisamente 23% - estão nos rios brasileiros. Assim como 16% das aves do planeta, 12% dos mamíferos e 15% de todas as espécies de animais e plantas” e que “[a] floresta Amazônica representa um terço das florestas tropicais do mundo, além de conter mais da metade da biodiversidade do planeta. O desmatamento na região representa hoje a liberação de 200 milhões de toneladas de carbono por ano (2,2% do fluxo total global).”, há grande preocupação internacional com a proteção da diversidade biológica no Brasil. Esta preocupação é legal e legítima, pois presente em acordos internacionais firmados pelo Brasil os quais é reconhecida a “responsabilidade comum, porém diferenciada” para a proteção da biodiversidade.
Em função do contexto acima, as principais empresas exportadoras de produtos agrícolas e mesmo os produtores estão, cada vez mais, assumindo compromissos de desmatamento legal zero (DLZ), ou seja, não pretendem negociar produtos originários de quaisquer áreas desmatadas, até mesmo legalmente .
A postura dos setores dinâmicos do agronegócio é importante, pois parte de uma compreensão moderna da importância da proteção ambiental no comércio internacional, da importância das florestas para a sobrevivência do próprio negócio. Tal compreensão, entretanto, não parece ser compartilhada pelo atual governo brasileiro que se limita a tímidas declarações de intensão, no que tange a dar cumprimento à legislação vigente, o que é claramente insuficiente.
Os setores dinâmicos do agronegócio compreenderam com muita clareza que é possível o crescimento da agricultura e da pecuária em áreas degradadas, pelo aumento da produtividade e, sobretudo, que tal crescimento é tributário de florestas vivas e fortes, pois é delas que depende a água, a boa qualidade do solo, a estabilidade do clima e tantos outros mecanismos essenciais para que o agronegócio possa prosperar. Espera-se que o governo brasileiro possa se incorporar ao necessário DLZ, mudando a atual postura, até mesmo porque fazer cumprir a lei é sua obrigação primária.
[1] Disponível em < https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2021/04/22/cupula-do-clima-tem-discurso-de-bolsonaro-e-de-mais-39-lideres-mundiais > acesso em 11/05/2021
[2] Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: .....VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
[3] Disponível em < https://www.sosma.org.br/noticias/1090641968/ > acesso em 11/05/2021
[4] Disponível em < https://www.portalmultiplix.com/noticias/meio-ambiente/estado-do-rio-de-janeiro-registra-reducao-do-desmatamento-da-mata-atlantica > acesso em 11/05/2021
[5] Disponível em < https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/04/2018/mata-nativa-do-espirito-santo-apresenta-crescimento-equivalente-a-27-mil-campos-de-futebol > acesso em 11/05/2021
[6] Disponível em < https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2020/05/desmatamento-mata-atlatica-relatorio/ > acesso em 11/05/2021
[7] Disponível em < https://www.dw.com/pt-br/desmatamento-no-cerrado-volta-a-crescer-em-2020/a-56016083 > acesso em 21/05/2021
[8] Disponível em < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45203830 > acesso em 21/05/2021
[9] Disponível em < https://www.moneytimes.com.br/tradings-de-soja-do-brasil-se-comprometem-com-desmatamento-zero-a-partir-de-2020/ > acesso em 21/05/2020
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