NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 24 Junho 2021 00:13

Usar dados da Abin para avaliar candidatos a cargos públicos é inconstitucional, afirma o IAB 

Oscar Bittencourt Neto e Antônio Seixas Oscar Bittencourt Neto e Antônio Seixas
Dois pareceres produzidos pelas comissões de Direito Administrativo e de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) consideram inconstitucional o Decreto Federal 9.794/19, que permite a utilização de dados da Agência Brasileira de Informações (Abin) para a verificação do histórico das pessoas a serem nomeadas em cargos públicos federais. Os dois pareceres foram aprovados pelo plenário do IAB, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (23/6), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez. 
Um dos pareceres foi elaborado por Oscar Bittencourt Neto, da Comissão de Direito Administrativo. “Autorizar a ampla e disseminada utilização de dados da Abin para a avaliação da vida pregressa de candidatos a qualquer cargo de livre nomeação na Administração Federal é inconstitucional, além de um desvio dos propósitos de criação da agência”, afirmou o relator. De acordo com ele, “o decreto permite uma devassa do passado de candidatos a funções públicas em termos absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal”. 

O outro parecer foi redigido por Antônio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional. Ele analisou especificamente a previsão contida no decreto de que as nomeações de vice e pró-reitores das universidades deixariam de ser da competência dos dirigentes máximos das instituições federais de ensino (Ifes) e passariam para a alçada do ministro-chefe da Casa Civil. “O decreto é inconstitucional porque ofende a gestão democrática do ensino público e a autonomia administrativa das universidades”, sentenciou. A mudança na competência para as nomeações, porém, acabou sendo derrubada, posteriormente, pelo Decreto Federal 9.989/2019. 

Salvaguarda e segurança – Oscar Bittencourt Neto informou que o Decreto Federal 9.794/19 instituiu o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), criado para fazer os levantamentos dos candidatos a cargos efetivos e comissionados, recorrendo, para isso, a informações da Abin. De acordo com o relator, somente parte do decreto não seria inconstitucional. “A atuação da Abin se justificaria apenas quanto à verificação da vida pregressa de candidatos a cargos vinculados a ação governamental sensível, ou seja, que  envolvam a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado, e não a afazeres burocráticos ordinários da ação administrativa”, disse. 

Para Oscar Bittencourt Neto, a iniciativa do governo federal serviu, ao menos, para revelar prática existente. “O Decreto 9.794/19 teve ao menos o mérito de desnudar a praxe bastante conhecida e disseminada na Administração Pública Federal, que é a de se consultar a Abin antes do provimento de altos cargos de confiança”, disse.  

Em seu parecer, o relator citou a limitação da atuação da Abin definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), em questionamento à Lei 9.883/1999, que criou a agência. O advogado lembrou que “o STF decidiu não ser possível que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência forneçam à Abin dados que importem em quebra do sigilo telefônico ou de dados, por ser essa competência conferida ao Poder Judiciário”. 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173