O Conselho Pleno decidiu, por maioria, que a cota de 30% incidirá sobre as chapas, não importando se os negros e pardos ocuparão cargos da Diretoria ou do Conselho, nem mesmo se serão titulares ou suplentes. Ficou decidido ainda que caberá às comissões eleitorais das Seccionais analisar e acolher as inscrições de chapas que comprovarem a inexistência ou insuficiência de advogados e advogadas negros e pardos para o cumprimento da política de cotas raciais.
Aos membros do Conselho Pleno da OAB, Sydney Sanches informou que o plenário do IAB, reunido na sessão ordinária do dia 18 de agosto último, aprovou uma moção de aplauso à nota emitida pela OAB/RJ em defesa da aplicação das cotas de 50% para mulheres e de 30% para advogados e advogadas pretos e pardos nas próximas eleições. “O documento do IAB foi redigido pela advogada Monica Alexandre Santos, membro efetivo do Instituto e conselheira da Seccional do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar o cumprimento da resolução do Conselho Federal que estabeleceu o regime de cotas”, ressaltou.

Também participaram da sessão extraordinária o presidente da Comissão de Igualdade Racial do IAB, Humberto Adami, e a presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, Silvia Cerqueira, que é membro efetivo do IAB. “Mais importante do que alguns problemas existentes é o fato de que a aprovação do regime de cotas não tem volta, cabendo ao Conselho Federal, que está de parabéns, solucioná-los”, afirmou Humberto Adami. Silvia Cerqueira disse: “Esse colegiado estabeleceu um marco extraordinário após 90 anos de existência da OAB, quando aprovou a reserva de cargos para os negros e negras que compõem a advocacia brasileira”.
