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Quarta, 06 Abril 2016 03:09

Rejeitada alteração do Código Florestal sobre proteção de áreas de preservação urbanas

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se posicionou contrariamente às propostas que visam à alteração do Código Florestal para atribuir aos municípios a incumbência de disciplinar a proteção das áreas de preservação permanentes (APPs) em zonas urbanas ou transformá-las em parques lineares. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta quarta-feira (6/4), conduzida pela 2ª vice-presidente Rita Cortez, com a aprovação do parecer da relatora Laura Lícia de Mendonça Vicente, da Comissão de Direito do Meio Ambiente. O relatório rejeitou tanto o PL 6.830/2013, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), quanto o substitutivo do deputado Alberto Filho (PMDB-MA). As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

Na abertura do seu relatório, a advogada Laura Lícia Vicente explicou que "as APPs estão definidas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) como sendo aquelas, protegidas ou não por vegetação nativa, que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o solo, e assegurar o bem-estar das populações humanas". De acordo com a relatora, "os maiores conflitos relacionados às APPs urbanas dizem respeito às restrições estabelecidas nas faixas marginais aos cursos d'água". Por isso, segundo ela, "o Código Florestal estabeleceu parâmetros de proteção especialmente ao longo dos cursos d'água, onde a intervenção e a supressão de vegetação são proibidas, para prevenção de desastres naturais".

Conforme a advogada, durante a discussão e elaboração da legislação vigente, houve controvérsias em torno da aplicação dos parâmetros para as áreas urbanas. "O projeto de lei originário do Código Florestal estabeleceu, por meio de dois dispositivos que acabariam sendo vetados pela Presidência da República na sanção da nova legislação, que as faixas marginais seriam definidas pelos municípios por meio dos seus planos diretores e leis de uso do solo", relatou.

Intervenções urbanísticas - Segundo a advogada, enquanto a proposta legislativa do deputado Valdir Colatto defende a atribuição aos municípios do disciplinamento da proteção às APPs no perímetro urbano, a do parlamentar Alberto Filho prevê utilizá-las na implantação de parques lineares. Estes funcionariam como intervenções urbanísticas que, além da conservação e recuperação dos recursos adicionais, incluiriam investimentos na implantação de infraestrutura de uso comum destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre. 

"A possibilidade de criação de parques lineares irá incentivar ainda mais as ocupações irregulares em áreas protegidas, já que o deputado propõe a regularização dos assentamentos que estiverem estabelecidos até 31 de dezembro de 2016, o que é uma verdadeira irresponsabilidade", afirmou. Laura Lícia de Mendonça Vicente deu parecer contrário às duas propostas, mas defendeu ser "imprescindível o melhor disciplinamento da matéria no Código Florestal, porque, da forma como se encontra abordada na lei, a sua aplicação não se mostra eficaz para solucionar os conflitos e divergências no meio urbano".

Para ela, "o crescimento desordenado e não planejado das cidades brasileiras, com ocupações irregulares de áreas de preservação permanente, vem agravando o passivo urbano-ambiental dos espaços urbanos que o Código Florestal não consegue resolver." Contudo, a relatora destacou que a reformulação da legislação em vigor não pode se dar por meio de propostas inadequadas. 

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