A advogada trabalhista disse que o entendimento jurídico firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) respalda o texto-base da MP. “O artigo 7º da Constituição Federal estabelece que a redução salarial e de jornada só pode ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas o STF reconheceu como constitucional a MP 936, editada no ano passado, no início da pandemia, que permitiu a redução a partir de acordos individuais”, criticou.

Rita Cortez analisou também pontos da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em maio último por sindicatos de empresas e empregados de edifícios do Rio de Janeiro. O acordo, com 45 cláusulas, definiu, entre outras coisas, os pisos salariais para porteiros, serventes, faxineiros, guardiões de piscinas e funcionários do setor administrativo de condomínios, shoppings e apart-hotéis. A presidente do IAB citou outras questões definidas na convenção, como pagamento de auxílio-transporte, garantia de moradia funcional e seguro de vida, e alertou: “O mais importante é que as convenções coletivas garantam a aplicação das normas trabalhistas destinadas à proteção de direitos na relação entre os trabalhadores e os condomínios que contratam os seus serviços”.
Na sua crítica à reforma trabalhista, a presidente acrescentou: “A reforma afastou muito a participação dos sindicatos nas negociações, admitiu que o acordo prevaleça sobre as convenções e reduziu a demanda para a Justiça do Trabalho, embora muitos magistrados considerem inconstitucionais as alterações por ela inseridas na legislação”.