Após a palestra, o assunto foi debatido pela advogada Vanessa Dumont Bonfim Santos, da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB. A mediação coube ao diretor de Condomínios e Locações da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges. Rita Cortez comentou o texto-base da Medida Provisória 1.045/21, aprovada na antevéspera pela Câmara dos Deputados e que renova o programa de redução de salários e jornada de trabalho, por meio de acordos individuais.
A advogada trabalhista disse que o entendimento jurídico firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) respalda o texto-base da MP. “O artigo 7º da Constituição Federal estabelece que a redução salarial e de jornada só pode ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas o STF reconheceu como constitucional a MP 936, editada no ano passado, no início da pandemia, que permitiu a redução a partir de acordos individuais”, criticou.
Rita Cortez analisou também pontos da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em maio último por sindicatos de empresas e empregados de edifícios do Rio de Janeiro. O acordo, com 45 cláusulas, definiu, entre outras coisas, os pisos salariais para porteiros, serventes, faxineiros, guardiões de piscinas e funcionários do setor administrativo de condomínios, shoppings e apart-hotéis. A presidente do IAB citou outras questões definidas na convenção, como pagamento de auxílio-transporte, garantia de moradia funcional e seguro de vida, e alertou: “O mais importante é que as convenções coletivas garantam a aplicação das normas trabalhistas destinadas à proteção de direitos na relação entre os trabalhadores e os condomínios que contratam os seus serviços”.
Na sua crítica à reforma trabalhista, a presidente acrescentou: “A reforma afastou muito a participação dos sindicatos nas negociações, admitiu que o acordo prevaleça sobre as convenções e reduziu a demanda para a Justiça do Trabalho, embora muitos magistrados considerem inconstitucionais as alterações por ela inseridas na legislação”.
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