Nos termos da proposta, o procedimento de despejo extrajudicial, que somente se aplicaria às hipóteses de desfazimento do contrato de locação por falta de pagamento, ocorreria mediante requerimento do locador, devidamente assistido ou representado por advogado, ao Tabelião de Ofício de Notas situado na comarca da situação do imóvel. Da mesma forma, assegura ao locatário o direito de promover a consignação extrajudicial das chaves, em caso de silêncio ou recusa injustificada do locador, diante da sua intenção de devolver o imóvel. O PL tem o objetivo de promover a desjudicialização de procedimentos relacionados às locações imobiliárias regidas pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e, com isso, conferir nova dinâmica a essas relações negociais.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, Celso Russomano entendeu que o projeto é importante e, portanto, deve seguir o seu curso, porém, na forma do substitutivo que ele apresentou. “A relevância social da proposta, sobretudo pela sua contribuição para desafogar a máquina judiciária, é inegável”, afirmou o relator em seu parecer. Segundo Arnon Velmovitsky, o substitutivo de Russomano transferiu as funções do Cartório de Notas para os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, “o que acelera ainda mais a tramitação extrajudicial, que não deixa de ser um anseio da comunidade jurídica”.
No entanto, Velmovitsky fez algumas críticas ao substitutivo. “Ao transferir para o Poder Judiciário a possibilidade de contestação, ele ressuscita a discussão que deveria estar encerrada na fase extrajudicial, na medida em que a ausência da purgação do débito acarreta a rescisão do contrato, em sintonia com o disposto no artigo 62, II, de Lei 8.245/9, afigurando-se desnecessária a perpetuação do processo”, argumenta o presidente da Comissão de Direito Imobiliário. O substitutivo ainda condiciona a liminar à juntada de ata notarial, na qual conste que o imóvel se encontra ocupado.
Velmovitsky reconhece que o relator buscou simplificar o projeto original, “mas trouxe, no seu bojo, a eventual continuidade do processo judicial, o que não traria o almejado alívio de demandas em curso na nossa Justiça”. De qualquer forma, ressalta ele, “não há obstáculo do Poder Legislativo, mas sim uma discussão de forma, que é salutar, na busca da solução que atenda a todos os envolvidos”.