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Sexta, 07 Outubro 2022 18:12

Professor português afirma que tecnologia não pode substituir ser humano em decisões tributárias

Da esq. para a dir., em cima, Jaime García Puente, Jorge Eduardo Braz de Amorim e  Estefanía Alvaréz Menendez; na linha do meio, Sydney Sanches, Adilson Rodrigues Pires e Joaquim  Freitas Rocha; embaixo, Isabel García-Ovies Sarandeses Da esq. para a dir., em cima, Jaime García Puente, Jorge Eduardo Braz de Amorim e Estefanía Alvaréz Menendez; na linha do meio, Sydney Sanches, Adilson Rodrigues Pires e Joaquim Freitas Rocha; embaixo, Isabel García-Ovies Sarandeses

A relação entre o Direito Tributário e os avanços digitais contemporâneos é o tema do Simpósio Ibero-brasileiro sobre Direito Tributário e novas tecnologias, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta sexta-feira (7/10), com transmissão pelo canal TVIAB no YouTube. Para o professor português Joaquim Freitas da Rocha, da Escola de Direito da Universidade do Minho (Portugal), no debate sobre o assunto se faz necessária a compreensão de que os componentes digitais são facilitadores, mas não substituem a consciência crítica do ser humano. “No Direito Tributário, a digitalização só é possível quando não há necessidade de ponderação”, afirmou o docente que palestrou no primeiro painel da jornada, intitulado As administrações tributárias espanhola e portuguesa frente às novas tecnologias. A problematização do professor está baseada na complexidade dos cenários nos quais o Estado e os contribuintes podem ser relacionados durante controvérsias tributárias.

A iniciativa do encontro, parabenizada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, durante a abertura do evento, é da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto. O presidente da comissão, Adilson Rodrigues Pires, ressaltou que a abertura do debate é parte do entendimento sobre a amplitude cívica na qual as relações tributárias estão inseridas, mesmo não sendo elas um componente de apreço dos cidadãos. “A tecnologia precisa ser usada na facilitação do relacionamento entre o fisco e o contribuinte, criando um clima mais ameno, que permita também reduzir o índice de inadimplência do contribuinte”. Também compôs a primeira mesa o doutorando em Direito pela Universidade de Oviedo (Espanha) Jorge Eduardo Braz de Amorim, que ressaltou a importância do diálogo sobre o tema: “Esse assunto não recebe muita atenção nos fóruns de discussão, mas falar sobre a relação do contribuinte com a administração pública no contexto digital é o complemento que falta nas abordagens atuais”. 

Na argumentação expositiva sobre o sistema tributário português, Joaquim Freitas da Rocha afirmou que o assunto precisa ser encarado de forma ambivalente, considerando a teoria e a prática. O advogado acredita que o campo tributário é demasiadamente árido, o que não contempla visões pouco teorizadas sobre a relação da inteligência artificial com a desburocratização. Por isso, há uma inegável facilidade no trabalho cotidiano diante de avanços digitais, embora procedimentos complexos ainda requeiram análises contextualizadas.

“A máquina não sabe julgar se uma falha é grave ou leve, se um procedimento é simples ou complicado. Esses conceitos mais complexos só podem ser apreciados e avaliados pelo componente humano. É preciso uma racionalização das nuances de um cenário para definir, por exemplo, se há a necessidade de um maior prazo ou uma alternativa àquilo que a lei oferece”, explicou o docente. Outro problema levantado na argumentação diz respeito à segurança de dados dos contribuintes. Para Rocha, a inteligência artificial do fisco pode acumular informações sensíveis e, em casos de federações instáveis, comprometer a privacidade de indivíduos. “Não podemos de forma deslumbrada pensar que tudo que é digital é positivo, temos que ponderar os limites do uso da tecnologia na tributação”.

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