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Sexta, 25 Junho 2021 21:26

Professor espanhol diz que MP, em alguns casos, pode duvidar da efetividade do compliance 

Adán Nieto Martín Adán Nieto Martín
"O Ministério Público, com maior ou menor variação, conforme o ordenamento em que opera, pode duvidar da efetividade do programa de compliance, se julgar que ele está reduzido a uma mera aparência de legalidade, como uma cortina de fumaça para cobrir atividades ilegais e fugir da responsabilidade.” A afirmação foi feita nesta sexta-feira (25/6) pelo professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Castilla la Mancha (Espanha), Adán Nieto Martín. A convite do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ele participou do lançamento do livro Legitimidade e efetividade dos programas de compliance, coletânea de artigos da qual é um dos organizadores, no webinar Saindo do Prelo, no canal TVIAB no YouTube.  
O evento foi aberto e encerrado pelo 2º vice-presidente do IAB, Sydney Sanches, e conduzido pela diretora de Biblioteca, Marcia Dinis. Após a apresentação da obra pelo autor, o professor Eduardo Saad-Diniz, que também participou da organização do livro, e a advogada criminalista Ana Luiza Barbosa de Sá, autora de um dos artigos, fizeram comentários sobre O papel do advogado nos programas de compliance.  
Ao final do lançamento do livro, cinco e-books foram sorteados entre os participantes. “Foram duas horas de excelentes explanações sobre um tema de grande importância”, disse Sydney Sanches, no encerramento. Marcia Dinis ressaltou que, “no Brasil, o compliance passou a ocupar um espaço importante na área do Direito Penal após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção”. 

 

Adán Nieto Martín falou sobre a importância de se garantir o funcionamento pleno dos programas de compliance: “Submetê-los à avaliação de efetividade é essencial para uma defesa corporativa idônea". Eduardo Saad-Diniz também comentou o assunto: "Os principais entraves para a efetividade dos programas de compliance são a incompreensão em torno da análise de risco ou a sua redução à análise de risco meramente jurídica”, disse o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e do Programa de Integração da América Latina da Universidade de São Paulo (FDRP/Prolam/USP).  

Papel primordial – Eduardo Saad-Diniz disse ainda que outro obstáculo é criado quando as empresas sequer dispõem de uma matriz de riscos para o devido desenvolvimento do programa de compliance. Segundo ele, “é como se o médico prescrevesse o remédio sem sequer examinar o paciente". A questão também foi abordada por Ana Luiza Barbosa de Sá. “Os riscos devem ser avaliados em todo o sistema, tarefa em que o advogado tem um papel primordial, que é o de analisá-los para encontrar uma forma de diminuí-los”, disse a especialista em Direito Penal e Compliance pela Universidade de Coimbra. 

Adán Nieto Martín falou como o trabalho é feito em seu País: “Na Espanha, o advogado atua como um supervisor independente, que não pertence aos quadros da empresa”. Segundo ele, “a função do advogado no desenvolvimento dos programas de compliance nas empresas exige conhecimento jurídico, autonomia para ter acesso aos dados e fazer análises de riscos e investigações internas, além, é claro, de confidencialidade das informações”. 

O professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Castilla la Mancha lembrou que todos devem cumprir as leis e respeitar as melhores práticas do mercado. “As normas têm que ser cumpridas não somente pelas grandes empresas da iniciativa privada, mas também pelos organismos públicos, inclusive porque há empresas públicas entre as maiores de vários países”, disse. 
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