Na petição, assinada por Rita Cortez, pelo presidente e pelo 2º vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, respectivamente, Marcio Barandier e Ricardo Pieri Nunes, os autores afirmam que a decisão de Fux “despertou grande interesse e preocupação em diversos segmentos da comunidade jurídica brasileira, notadamente em virtude da sua relevância e impacto nas rotinas do sistema de justiça criminal do País”. Na sessão ordinária desta quarta-feira, Marcio Barandier lembrou que “o IAB tem posição firmada, aliás, mais de uma vez, contra a execução provisória da pena, como também tem o próprio STF, por maioria do seu colegiado”.
De acordo com Barandier, “a maior preocupação está no entendimento inédito de que o presidente do STF pode cassar decisão de qualquer magistrado do País, para impor a prisão de algum acusado, sem sequer submeter a questão ao plenário da corte”. Segundo o advogado, o Ministério Público deveria utilizar os meios próprios de impugnação da decisão do desembargador sem suprimir instâncias, como o colegiado do TJRS o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao invés de recorrer ao STF.
No dia 10 de dezembro, o desembargador José Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu habeas corpus preventivo, para que o juiz responsável pelo julgamento dos réus do caso da boate Kiss, no Tribunal do Júri, não pudesse prender os quatro condenados.
O HC foi impetrado pela defesa do réu Elissandro Callegaro Spohr. Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que "a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”. O desembargador também citou jurisprudência do STJ, segundo a qual "é descabida a execução provisória da sentença condenatória pelo Tribunal do Júri".
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