Para Thiago Guilherme Nolasco, “o esforço não foi suficiente para tornar a Resolução 181 compatível com a Constituição Federal, que há 31 anos rege a República Federativa do Brasil”. A AMB e o CFOAB ingressaram, respectivamente, no Supremo Tribunal Federal (STF) com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.790 e 5.793, em questionamento à resolução. Na sessão, foi decidido que o IAB ingressará no STF com pedido para atuar como amicus curiae nos dois julgamentos.
Dentre os artigos do ato normativo do CNMP considerados inconstitucionais pelos relatores estão o 1º e o 2º. Conforme os dois dispositivos, o MP decide se fará a investigação criminal ou irá requisitar que a autoridade policial instaure inquérito. “Já nos primeiros dois artigos percebe-se uma grave incompatibilidade da norma administrativa do CNMP com a Constituição Federal, à medida que a resolução confere ao Ministério Público a possibilidade de decidir o que será feito, sem estabelecer qualquer critério para definir quando um ou outro caminho deverá ser seguido”, criticou Emerson Affonso da Costa Moura.

O advogado, em sua crítica também à hipótese prevista de acordo de não-persecução penal, afirmou: “A resolução do CNMP, além da regulamentação da ação administrativa do Ministério Publico prévia ao inquérito policial, inova ao regular o próprio exercício do poder de punir”. O advogado ressaltou que “na partilha de competência entre os entes federativos foi destinado à União legislar sobre matéria de direito penal e processual penal”.
O relator opinou pelo encaminhamento da posição do IAB ao Congresso Nacional, para que, no exercício da sua competência, o parlamento suste a resolução, que viola os artigos 22, inciso I, e 5º, inciso II, da Constituição Federal.