A saudação ao homenageado foi feita pelo advogado e professor Leonardo Greco. “É uma merecida homenagem, já que, a par da sua intensa atividade profissional na advocacia e no Ministério Público, são mais de 30 anos de dedicação ao ensino jurídico, formando uma legião incontável de alunos que hoje são destaques nos mais relevantes postos da advocacia, do MP, da magistratura e da vida política do País”, disse. Leonardo Greco destacou também que “a fecunda produção científica de Paulo Cezar Pinheiro Carneiro é amplamente conhecida pela comunidade jurídica”.
O agraciado integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei transformado no atual Código de Processo Civil (CPC), promulgado em 2015 e em vigor desde março do ano seguinte. Antes de receber a comenda, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro fez uma oração especial sobre Três anos de vigência do CPC/2015 - análise de resultados relevantes. Ele citou alguns dados de uma pesquisa que está realizando, há um ano, com um grupo de universitários, com o objetivo de avaliar os efeitos da nova legislação.
“Os três marcos do novo CPC são o incentivo à mediação e à conciliação, a adoção de procedimento único com redução de recursos e o alinhamento das decisões aos precedentes”, disse Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. Segundo ele, “os juízes, de um modo geral, não gostam de cumprir os precedentes, o que inviabiliza a desobstrução do sistema de justiça, que tem 100 milhões de processos e um volume de entrada sempre superior ao de saída“. Conforme os dados apresentados pelo advogado e professor, a média de entrada de processos, nos últimos anos, foi de 27,5 milhões por ano, superando os 27 milhões que saem do sistema.
A respeito da aplicação da mediação e da conciliação para desafogar a justiça, ele disse que os métodos alternativos enfrentam resistência de boa parte da magistratura. “Há um problema cultural, já que a maioria dos juízes não quer abrir mão do seu poder de decidir”, criticou. Segundo o advogado, o art. 334 do CPC “não está funcionando”. Conforme o dispositivo, “se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação”. Para Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, “a mediação é um grande campo de trabalho para a advocacia”.
O advogado informou que existem no Brasil pouco mais de mil centros de mediação e conciliação. De acordo com Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, no Rio de Janeiro, o modelo denominado Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc) tem 32 unidades. Ele forneceu números para demonstrar como está funcionando o Cejusc. Em 2017, as unidades receberam 9.880 processos e fizeram 6.660 audiências, que resultaram em 1.880 acordos, ou seja, 28% dos casos. Em 2018, houve 14.451 audiências e 4.357 acordos, que representaram 30% dos casos. “Tudo ainda funciona de forma precária”, afirmou.
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