O senador Major Olímpío (PSL-SP) é o autor do projeto de lei 4.719/2019. Ele propõe a alteração do art. 154-A do CP. Conforme o dispositivo, é crime “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, mais multa. O parlamentar defende que a pena seja de reclusão e aumentada para de três a seis anos.
O parágrafo 3º do art. 154-A diz que “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas, assim definidas em lei, a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, mais multa”. O deputado federal propõe que ela passe a ser de quatro a oito anos de reclusão. Para Marcia Dinis, “é preciso respeitar o princípio da intervenção mínima, segundo o qual o processo de criminalização é limitado pela possibilidade de solução dos conflitos por outros meios menos gravosos”.
O outro projeto de lei é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). Por meio do PL 4.287/2019, ele também sugere o aumento das penas, embora menores do que as cogitadas por seu colega parlamentar. Na situação em que o Major Olímpío defende pena mínima de três anos e máxima de seis anos, Lasier Martins propõe de um a quatro anos prisão. Na hipótese de o crime atingir segredos industriais e informações sigilosas, enquanto o primeiro parlamentar indicou pena mínima de quatro anos e máxima de oito anos, o segundo propôs dois a cinco anos de prisão.
Endurecimento penal – “Analisando as propostas de alteração legislativa apresentadas, verifica-se que o legislador pretende se limitar a recorrer ao endurecimento penal como forma de intimidar possíveis autores de crimes a não praticarem determinadas condutas”, criticou Marcia Dinis. Para a relatora, “a educação digital e a sofisticação do aparato de inteligência policial são as principais formas de se caminhar na direção de um espaço digital seguro e controlado nos excessos dos usuários”.
A advogada disse, ainda, que o endurecimento penal e a ideia de intensificação do encarceramento vão de encontro à recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Marcia Dinis, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em cujo julgamento o IAB atuou como amicus curiae, o STF declarou o “estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro”.
Segundo ela, “o Supremo verificou a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia e incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura das prisões do país”. Para a advogada, a aprovação dos PLs não diminuiria a incidência de crimes cibernéticos e contribuiria para sobrecarga do Poder Judiciário e aumento da população prisional.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!