Transmitido pelo canal TVIAB no YouTube, o evento foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e conduzido pelo presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, Gilberto Garcia. “A defesa das liberdades, entre as quais a religiosa, sempre foi prioridade no IAB, tanto no campo do debate quanto no da produção jurídica”, afirmou Rita Cortez. Gilberto Garcia destacou que “o IAB foi a primeira entidade, em âmbito nacional, a instituir uma Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, confirmando a trajetória histórica da Casa de Montezuma marcada por pareceres emitidos há mais de cem anos em defesa do livre exercício da fé”. Para dimensionar a importância do tema, o advogado citou dados reunidos pelo Censo 2010, realizado por pesquisadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “A pesquisa demonstrou que mais de 90% da população pertencem a alguma religião, e elas são muitas”, lembrou o advogado.
O webinar foi marcado também pelo lançamento da segunda edição da coletânea Desafios do exercício da fé no ordenamento jurídico nacional, coordenada por membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa. O prefácio e a apresentação estão assinados, respectivamente, por Gilberto Garcia e Rita Cortez. Da tribuna, Joycemar Lima Tejo, um dos coordenadores do livro e autor do artigo intitulado Sharia islâmica no mundo laico, fez a apresentação da obra: “Trata-se de uma criação coletiva que dá corpo ao riquíssimo trabalho desenvolvido neste plenário por grandes juristas e eterniza as opiniões que marcaram os debates, o que é extremamente importante nos tempos atuais, em que tudo é tão volátil e desaparece facilmente”.
Proteção constitucional – Fábio Dutra ressaltou a proteção constitucional à liberdade religiosa vigente no País desde o século 19. “A Constituição Federal de 1891, a primeira promulgada na República, já definia expressamente que a religião era livre, assim como o seu exercício por qualquer pessoa”, enfatizou o magistrado. O presidente do IMB lembrou que na atual Carta Magna a proteção foi reforçada: “O Estado brasileiro, que foi criado à sombra da Igreja Católica, tem que ser efetivamente laico, visto que tal condição está prevista desde a Constituição Federal de 1891 e foi ainda mais fortalecida na de 1988, em seu artigo 19”.
Conforme o dispositivo constitucional, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Também participou do webinar o consócio Leonardo Iorio, um dos coordenadores do livro e autor do artigo Dignidade humana e o "mais ser" de Paulo VI: um diálogo com Candido Mendes.