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Quinta, 07 Outubro 2021 01:04

Para o IAB, é inconstitucional alteração de regras para escolha de reitores por meio de MP 

Pedro Teixeira Pinos Greco Pedro Teixeira Pinos Greco
“Essa MP tem manchas inconstitucionais indeléveis que sangram as normas da Constituição”, afirmou o relator Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (6/10), na sustentação oral do seu parecer contrário à Medida Provisória 914/2019. A MP alterou as regras de formação das listas tríplices destinadas à escolha dos reitores das unidades de ensino federais. O parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário do IAB.  
O relator informou que, por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo regimental, a MP acabou perdendo a sua validade no dia 2 de junho último. “No entanto, é importante que o IAB tenha uma posição firmada a respeito de propostas de mudanças que podem resultar em retrocessos no sistema educacional do País”, argumentou Pedro Teixeira Pinos Greco. De acordo com o relator, a MP acabava com o peso igualitário que sempre tiveram os professores, os servidores e os alunos na votação para a formação das listas tríplices.
 
“A paridade de armas entre os três segmentos foi atingida pela MP”, criticou Pedro Teixeira Pinos Greco, ao explicar que a medida estabeleceu o peso de 70% para os votos dos professores, 15% para os dos servidores e 15% para os dos alunos. Com base nas listas, o presidente da República nomeia os reitores das universidades e institutos federais, como também do Colégio Pedro II. Tradicionalmente vem sendo nomeado o primeiro de cada lista. Contudo, Jair Bolsonaro tem ignorado os nomes mais votados das tríplices. Em agosto de 2019, por exemplo, ele nomeou o terceiro colocado para o cargo de reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC).  

Autonomia - “Mudanças como as contidas na MP geram severas distorções na vida acadêmica, como, por exemplo, o desequilíbrio no sistema de votação”, alertou o advogado. Pedro Teixeira Pinos Greco destacou também a importância da independência das instituições de ensino: “É preciso valorizar a gestão democrática na educação pública e a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das instituições”. Ele apontou os riscos que podem advir de interferências externas nos processos de votação e do fim da tradição da escolha do primeiro colocado da lista: “Não se pode permitir que a má política do fisiologismo venha a substituir a boa política de alcançar a educação por meio de uma administração profissional e comprometida com mais e melhores infraestrutura, salas de aulas, equipamentos, professores, técnicos, alunos, bolsas estudantis, pesquisa, extensão, ensino, inovação e tecnologia”. 

O relator também criticou a ausência dos critérios de urgência e relevância na edição da MP: “Para que fossem promovidas as mudanças pretendidas, seria melhor que se aguardasse uma manifestação do Legislativo, para que houvesse um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, com a participação da sociedade em audiências públicas”. Ainda de acordo com o advogado, “medidas provisórias que não sejam relevantes ou urgentes devem ser declaradas inconstitucionais pelo Judiciário e, se forem transformadas em leis, consideradas inválidas, porque houve vício no seu nascedouro”.
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