NOTÍCIAS

IABNEWS

Terça, 05 Julho 2016 14:11

Operação Saqueador: IAB repudia reportagem sobre atuação de escritório de advocacia

A presidente em exercício do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez A presidente em exercício do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), a respeito da notícia veiculada na edição desta terça-feira (5 de julho) do jornal "O Globo" sobre a atuação do escritório do advogado Técio Lins e Silva na defesa de cliente envolvido na chamada "Operação Saqueador", vem manifestar seu repúdio ao capcioso conteúdo da matéria, entendendo que a "Liberdade de Imprensa" tem como limite a rigorosa observância dos valores insculpidos na Constituição Federal, que abriga, dentre outros, o direito de defesa dos cidadãos e a preservação das prerrogativas dos advogados.

O IAB tem obrigação institucional de defender as liberdades democráticas e a ordem jurídica justa, ancorada em princípios fundamentais inseridos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Nesse sentido, o IAB não só endossa a nota expedida pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro, como manterá intransigente posição no sentido de repelir toda e qualquer atitude tendente a criminalizar a atividade da advocacia criminal que, historicamente, sempre foi marcada pela perseguição e por iniciativas de constrangimento ou tentativas de acovardar o seu exercício.

O IAB se solidariza com o advogado Técio Lins e Silva e seus colegas de escritório, bem como com todos os advogados criminais que desenvolvem o ofício, de forma árdua, na defesa de acusados em operações promovidas pela Polícia Federal, enaltecendo que o atributo mais importante do advogado criminal é a coragem que não será atingida por notícias distorcidas veiculadas pela grande imprensa, seja qual for o interesse ou objetivo.

O IAB se mantém firme no caminho da defesa da legalidade democrática e dos princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal, do princípio da presunção de inocência, como direitos fundamentais, mantendo-se intolerante com o desrespeito às garantias das prerrogativas dos advogados e advogadas imprescindíveis à administração da Justiça.


Rio de Janeiro, 5 de julho de 2016


Rita Cortez
Presidente em exercício do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173