Leia a íntegra da moção de repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, por aprovação da sua sessão plenária do dia 5 de dezembro de 2018, na forma de seu estatuto e regimento interno, vem a público apresentar moção de contrariedade à proposta de extinção do Ministério do Trabalho.
Completados 88 de existência, o imprescindível Ministério do Trabalho, criado ainda no governo Getúlio Vargas, passou por todos os períodos da história do País com valorosas contribuições para a manutenção da paz social e de relações de trabalho produtivas e saudáveis.
A afirmação de extinção do ministério, feita pelo futuro ministro da Casa Civil, divulgada em todos os veículos de comunicação e não desmentida, até o momento, pelo presidente da República eleito, e da pulverização das suas relevantes funções em diferentes pastas – Justiça, Economia e Cidadania – está por merecer o repúdio da comunidade jurídica e da sociedade, até porque se trata de inusitada proposta que não interessa aos empresários e, muito menos, aos trabalhadores brasileiros.
Na referida manifestação o deputado Onyx Lorenzoni sequer informa onde se encaixariam as inalienáveis funções de Fiscalização do Trabalho e de Prevenção de Saúde do trabalhador, desde sempre assumidas com eficiência pelo ministério em vias de extinção.
O Ministério do Trabalho e Emprego é, antes de tudo, um importante instrumento de ordenamento das relações de trabalho, de fiscalização do cumprimento de regras básicas de convivência e condições de trabalho, sem as quais a produção do País seria enormemente afetada.
Não se pode nortear políticas de emprego, renda, condições humanas de trabalho, saúde do trabalhador e dignidade da pessoa humana a interesses menores de setores da economia descompromissados com o modo justo e ético de produção da riqueza. A intenção, caso se concretize, Influenciará na competitividade internacional, com adoção de barreiras comercias pelo desincentivo de medidas coibidoras do trabalho análogo ao de escravo e do trabalho infantil, além de influenciar na saúde pública e nas relações sociais. Teremos maiores custos para a saúde, maiores custos para a educação e custos imensos e incomensuráveis, portanto, para a sociedade.
A desestabilização entre o capital e o trabalho, iniciada com reformas precarizantes, poderá conduzir o País a condições de trabalho similares às do início da Revolução Industrial, aumentando as desigualdades e a pobreza da população.
Em que pese a possibilidade de arguições de inconstitucionalidade da medida, a defesa da manutenção de um Ministério do Trabalho independente e autônomo, na forma preconizada no artigo 6º da Convenção 81 da OIT, no qual o pessoal da inspeção será composto de funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida, é apenas o que se pretende.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, na esteira de sua tradição democrática de defesa do estado de direito, apartidária e justa, repudia a intenção de extinção e se manifesta contrário à pulverização do Ministério do Trabalho e Emprego, esperando que o equívoco seja reparado e corrigido por quem irá comandar o País nos próximos anos, com progresso econômico e social para todos os brasileiros.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB