Leia a íntegra da moção:
O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, mais antiga instituição jurídica das Américas, vem a público manifestar o seu aplauso à decisão proferida nesta quarta-feira (14/8) pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que recebeu denúncia contra o sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o "Camarão", acusado de sequestro, cárcere privado e estupro da historiadora Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar, na chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis, região Serrana do Rio de Janeiro.
Com sua tradição quase bicentenária de defesa intransigente das liberdades e dos direitos humanos, o IAB não poderia deixar de reconhecer o ineditismo da decisão e a coragem da desembargadora Simone Schreiber e do juiz federal convocado Gustavo Arruda Macedo, que instauraram o primeiro processo criminal de estupro aberto contra um militar por crimes cometidos durante a ditadura.
Os desembargadores da 1ª Turma Especializada acolheram a tese do Ministério Público de que os crimes de estupro e sequestro de Inês Etienne Romeu foram comprovadamente cometidos no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população civil brasileira e, nos termos do Direito Penal internacional, já constituíam, na data da execução das condutas, crimes de lesa-humanidade, motivo pelo qual não estão protegidas pelas regras domésticas de anistia e prescrição.
Desse modo, o TRF-2 se alinha à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que dispõe de reiterada jurisprudência em casos similares do mesmo período e considera as torturas, execuções sumárias e desaparecimentos forçados cometidos por agentes de Estado como graves violações aos direitos humanos.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Presidente nacional do IAB