Os debates foram mediados pelo vice-presidente da comissão do IAB, Bruno Teixeira Marcelos, que afirmou: “Os advogados não devem simplesmente, ao tratar dessa questão sensível, sugerir aos médicos que evitem a divulgação dos seus serviços, mas sim orientá-los juridicamente sobre como ela pode ser feita dentro dos limites éticos impostos à categoria”. O webinar foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Também participaram a advogada Carolina Mynssen, secretária da comissão do Instituto, e a conselheira responsável pela Comissão do Médico Jovem do Cremerj, Beatriz Costa, que disse: “O médico é uma autoridade, não devendo se comportar como uma celebridade, como se tem visto nas redes sociais”.
A vice-presidente da Sgorj – entidade que antes se chamava Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro – falou sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Cremerj: “A comissão avalia anúncios publicados em redes sociais e outros meios de comunicação, orienta os médicos, os convoca a prestar esclarecimentos quando há indícios de que a propaganda ultrapassou o limite da ética médica e, se for o caso, indica a abertura de uma sindicância disciplinar”.
Mercantilização – De acordo com Célia Silva, os limites estão estabelecidos na Resolução 1974, editada em 2011 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No documento está contido o Manual de Publicidade Ética, que traz as regras destinadas a impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. Dentre as proibições previstas, destacou a vice-presidente da Sgorj, estão “divulgar os preços cobrados pela prestação de serviços médicos, utilizar fotografias de pacientes em material promocional, ainda que previamente por eles autorizada, e afirmar que é oferecido o único tratamento capaz de resolver o problema”.
Para Carolina Mynssen, advogados que atendem profissionais da área médica precisam estar bem informados. “Como há uma grande carência informacional por parte dos médicos a respeito do assunto, o profissional do Direito que for orientá-los precisa estar muito bem informado, sobretudo em relação ao previsto na Resolução do CFM, para poder prestar os seus serviços com qualidade, segurança e eficácia”, disse. A advogada alertou que “geralmente, o consumidor vai exatamente naquele serviço que está prometendo grandes resultados” e indagou: “Se não houvesse a proibição, qual cenário de oferta hoje teríamos?”.
Beatriz Costa reforçou que a desinformação realmente prevalece na maioria dos casos. “As nossas estatísticas de sindicâncias abertas por descumprimento de regras que limitam a publicidade demonstram que a maioria dos casos ocorre por desconhecimento por parte dos médicos”, informou a conselheira responsável pela Comissão do Médico Jovem do Cremerj, Em sua opinião, os profissionais da medicina devem focar no cumprimento das suas missões: “O alvo da atenção do médico tem que ser a saúde do seu paciente, sendo indispensável para isso exercer a medicina sem qualquer discriminação de religião, sexo e raça e sempre indicar o procedimento mais adequado para cada paciente”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!