Marcio Barandier ressaltou que o IAB atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da OAB, em questionamento à execução provisória da pena de prisão, após a confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado da sentença. O julgamento da ADC 44 estava marcado para o próximo dia 10 de abril, mas foi suspenso pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na última quarta-feira. Não há ainda uma nova data para que o tema volte à pauta do STF.
A execução provisória da pena de prisão é uma das medidas rejeitadas pelo IAB, após análise do pacote enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, com o objetivo de alterar 14 leis federais e promover o endurecimento penal. A Comissão de Direito Penal do IAB produziu pareceres a respeito das 19 medidas de Moro e rejeitou 17 delas, admitindo duas, com ressalvas.
Conforme o parecer do membro da comissão Leonardo Yarochewsky, contrário à prisão antes do trânsito em julgado da sentença, a proposta de Moro é inconstitucional. “Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena”, afirmou. Em relação ao propósito de Moro de promover o endurecimento penal, o criminalista, em seu parecer, disse que “a experiência demonstra que isso não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”.
Os 19 pareceres da Comissão de Direito Penal foram aprovados, por aclamação, na sessão extraordinária realizada no dia 28 de março último e conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Os pareceres serão encaminhados à presidência da Câmara dos Deputados pelo advogado e ex-deputado federal por 11 mandatos Miro Teixeira, membro do IAB e designado por Rita Cortez consultor legislativo da entidade junto ao Congresso Nacional.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!