O documento registrou, ainda, que "o IAB se solidariza com o advogado Técio Lins e Silva e seus colegas de escritório, bem como com todos os advogados criminais que desenvolvem o ofício, de forma árdua, na defesa de acusados em operações promovidas pela Polícia Federal, enaltecendo que o atributo mais importante do advogado criminal é a coragem que não será atingida por notícias distorcidas veiculadas pela grande imprensa, seja qual for o interesse ou objetivo". A sessão foi marcada pela leitura de várias notas emitidas por entidades de classe em apoio a Técio Lins e Silva.
Da tribuna do plenário, o 3º vice-presidente, Sergio Tostes, leu a nota emitida pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A entidade manifestou a sua "indignação e repulsa para a sórdida campanha dirigida para criminalizar a advocacia, especialmente a criminal, na qual mentem e investem contra a dignidade da profissão e condenam advogados apenas pelo exercício constitucional do direito de defesa". De acordo com a Abracrim, "o advogado Técio Lins e Silva, com a experiência de ter lutado na defesa dos perseguidos políticos nos anos de chumbo, quando a defesa nem podia se utilizar do habeas corpus, remédio constitucional suspenso pela ditadura, foi vítima dessa intolerância e desrespeitado por notícias manipuladas pela mentira, com o objetivo de ofender a justiça e os advogados".
Exemplo e orgulho - A nota da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) foi lida pelo 2º vice-presidente, Duval Vianna. Para a Ajuferjes, "qualquer irresignação com decisão judicial deve ser veiculada, de forma respeitosa, nos autos do processo, como consagra o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito". O secretário-geral, Jacksohn Grossman, leu o ofício enviado pelo presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, a Técio Lins e Silva. "Vossa excelência é um exemplo e um orgulho para a classe, presidindo a mais antiga instituição da advocacia brasileira, honrando a tradição dos maiores líderes dos profissionais do Direito", afirmou Andrey Cavalcante.
Coube ao consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho a leitura da Nota de Repúdio do IAB assinada por Rita Cortez. "O IAB se mantém firme no caminho da defesa da legalidade democrática e dos princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal, do princípio da presunção de inocência, como direitos fundamentais, mantendo-se intolerante com o desrespeito às garantias das prerrogativas dos advogados e advogadas imprescindíveis à administração da Justiça", explanou Hariberto.