O IAB decidiu pedir ingresso como amicus curiae na ação civil pública de iniciativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que visa a impedir os efeitos práticos e obter o ressarcimento dos danos coletivos decorrentes da aplicação, na Rede de Atenção à Saúde do Município do Rio de Janeiro, da obrigação imposta pela lei.
A norma, de autoria do vereador Rogério Amorim (PL), obriga a afixação de cartazes com os seguintes dizeres: “1- Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito. 2- Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar? 3- Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa”.
Autora do parecer aprovado no IAB, Leila de Andrade Linhares Barsted apontou que a lei fere uma série de preceitos fundamentais, entre eles a autonomia e o direito ao próprio corpo, o direito ao respeito à integridade física, psíquica e moral, além de direitos sexuais e reprodutivos da mulher. “A lei também viola tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos dos quais o Estado brasileiro é signatário”, ressaltou a advogada.
Para cuidar da saúde feminina, a relatora destacou que o poder público deve tratar o aborto de acordo com o previsto na legislação federal e na Constituição. “A assistência à saúde reprodutiva, no contexto de uma assistência primária à saúde, deve incluir aconselhamento, informação, educação, comunicação, serviços de planejamento familiar, assistência pré-natal, parto seguro e pós-natal, além de prevenção e o devido tratamento da esterilidade, inclusive a prevenção do aborto e o tratamento de suas sequelas”, afirmou Barsted.