O webinar também teve a participação da secretária jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Monike Clasen, e do gerente jurídico sênior na Amazon, Luis Felipe Gonçalves Nasser, que apresentaram ideias desenvolvidas em artigos do livro O Direito no metaverso, publicado em 2022. A mesa de debate foi conduzida pela presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do IAB, Ana Amelia Menna Barreto. Ela destacou que a inserção nesse novo universo não é uma questão do futuro, como pode parecer, mas sim um termo do presente.
O metaverso começou a ser fortemente pautado depois que o Facebook anunciou a transformação da empresa no grupo Meta, lembrou Monike Clasen. Em 2021, o mundo de imersão na realidade virtual foi impulsionado no mercado. Sem limites geográficos e espaciais, questões do metaverso poderiam fugir do Direito. “Temos relações que provêm de ordem e ações do mundo real, então pensamos que, declarando esses elementos, conseguimos aplicar na legislação vigente. Quais são os agentes envolvidos? Podemos pensar em pessoa física e pessoa jurídica, mas quem assume a posição de consumidor ou de fornecedor? É um exercício difícil de ser feito quando não temos uma noção muito clara de como será essa imersão”, explicou a advogada.
Controle e moderação de conteúdo no metaverso, segundo Fernanda Viana, podem ser autogeridos. Através de tokens reputacionais, onde cada ação do usuário é medida e avaliada, pessoas com histórico de ilícitos superior ao permitido podem ser banidas. “Ao mesmo tempo que temos uma governança descentralizada onde os próprios membros das comunidades irão votar nas regras que vão criar os códigos reputacionais, também dependemos dos pares para policiar uns aos outros, o que em alguns casos pode não dar certo”, ressaltou a especialista, que acredita na necessidade de moderação feita por meio de humanos.
Para Luis Felipe Nasser, os 90 milhões de usuários das plataformas que oferecem acesso ao metaverso estão submetidos a metaregras turvas. “Qual é o limite que essas entidades provedoras têm para fazer a governança desse pessoal? Elas podem criar qualquer tipo de regra, revogar termos e condições e criar novos? Até onde vai o direito dessas plataformas autogovernarem esses espaços?”, questionou. De acordo com o advogado, é preciso refletir sobre o papel do Estado na avaliação e regulamentação dos parâmetros da governança por parte das empresas provedoras de tecnologia. “O projeto de lei das fake news, que tramita no Congresso Nacional, trata exatamente sobre a autorregulação regulada. Quem controla o controlador? É o grande desafio dessa seara”, disse Ana Amelia Menna Barreto.
Apesar do boom do assunto metaverso, desde a mudança na empresa proprietária do Facebook, especialistas questionam se a experiência falhou no alcance de popularidade. Na opinião de Luis Felipe Nasser, a inovação tecnológica é um caminho irreversível: “Talvez uma das grandes frustrações seja uma desassociação em relação à expectativa de quando o metaverso seria massificado como uma experiência acessível para todos nós. Os pesquisadores do futuro dizem que ele já existe, o que não aconteceu ainda foi uma massificação do futuro”.
Mesmo com as ressalvas que muitas pessoas podem ter com o ingresso no metaverso, Monike Clasen acredita que a experiência não é tão diferente da dependência dos celulares experimentada hoje. “Já vivenciamos essa imersão e essa associação entre mundos físico e virtual. O que amedronta alguns é pensar em algo que implantamos no corpo ou que tem um acesso mais real. As coisas poderiam sair do controle, mas o Direito está aqui e está refletindo e observando isso”. Ao contrário dos mais conservadores, segundo Ana Amelia Menna Barreto, a geração Z entende a privacidade de maneira completamente diferente: “Esse conceito do Direito não é relevante para essa nova geração. ‘Eu não quero pagar nada, então eu te dou os meus dados e você pode fazer o que quiser com eles’, pensam. São desafios com os quais temos que interagir, porque nada envelhece tão rápido quanto a tecnologia”.