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Quarta, 06 Outubro 2021 03:16

Juiz do TJPE critica a substituição de seres humanos por máquinas, em palestra no canal TVIAB 

Alexandre Freire Pimentel Alexandre Freire Pimentel
Ao falar sobre Constituição, democracia e eleições em momentos de crise, o juiz Alexandre Freire Pimentel, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), afirmou nesta terça-feira (5/10), no canal TVIAB no YouTube, ser “radicalmente contra a substituição de seres humanos por máquinas para a tomada de decisões”. Segundo o magistrado, “o algoritmo, ou seja, um robô, que é usado em 11 tribunais dos Estados Unidos no cálculo da probabilidade de reincidência de criminosos, ao recorrer a dados discriminatórios inseridos no sistema, oferece penas muito maiores para pessoas afrodescendentes e latinas”. Ele fez palestra na sessão extraordinária virtual realizada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para dar posse, como membros efetivos, a advogados pernambucanos. 
O juiz, que também é professor de Direito Processual Civil da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), há muitos anos vem estudando o Direito Cibernético, área das ciências jurídicas que trata da regulação das relações sociais no âmbito da internet. “Com o avanço das tecnologias, houve a perspectiva de criação de um juiz artificial, o que, aliás, já está em prática na Estônia, onde um algoritmo julga as causas de até sete mil euros, cabendo recurso na instância superior”, informou Alexandre Freire Pimentel, em tom de crítica. 

O palestrante também analisou os meios disponíveis na legislação eleitoral brasileira para conter atos de campanhas que, por meio da utilização de robôs, desrespeitem direitos e princípios constitucionais. Segundo ele, a legislação não tem capacidade de lidar com a realidade. “Embora a inteligência artificial esteja cada vez mais presente, no Direito Eleitoral brasileiro existe um princípio segundo o qual os meios de propaganda que não forem explicitamente proibidos, são permitidos”, explicou, acrescentando: “Não existe proibição na Lei das Eleições, que é a Lei 9.504, de 1997, atualizada a cada dois anos, ao uso de robôs em propaganda eleitoral”. Alexandre Freire Pimentel disse que “só há impedimento legal para mensagens destinadas a falar mal de candidatos concorrentes, sendo permitidos os impulsionamentos de autopromoção”.  

Censura prévia – O magistrado aproveitou para elogiar a impossibilidade legal de censura antecipada no País: “A nossa Constituição, graças a Deus, proíbe a censura prévia, o que significa que nenhum juiz pode, no controle da propaganda eleitoral, por exemplo, suspender as ações de uma pessoa numa rede social, sem que ela já tenha cometido uma ilicitude a ser reprimida”. Em relação à massificação do acesso da internet, Alexandre Freire Pimentel disse que o fenômeno tem atingido gravemente o direito à privacidade. “As pessoas simplesmente aceitam os termos e condições das redes sociais, abrindo mão da sua vida privada, monitorada pelas máquinas, em troca de uma falsa sensação de empoderamento”, afirmou.  
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