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Sexta, 11 Abril 2025 12:21

Instituto dos Advogados repudia PL da anistia e critica fisiologismo da Câmara dos Deputados

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (11/4), nota de repúdio ao projeto de lei 2858/2022, que pretende anistiar os envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a entidade, ao propor a anistia, "a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social".

A nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, lembra aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. "Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento", afirma o texto. O presidente do IAB destaca, ainda, o importante papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução do caso. Na visão da entidade, a Corte tem tido uma atuação firme e responsável no objetivo de assegurar os valores constitucionais. “Atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal”, reforça.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DO IAB SOBRE O PL DA ANISTIA E EM DEFESA DA DEMOCRACIA

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em linha com seus reiterados posicionamentos públicos em defesa da democracia e associado aos seus compromissos estatutários, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 2858/2022, que busca conceder anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos.

Tal proposta, que alcança os abjetos atos havidos no dia 8 de janeiro de 2023, hoje sob a jurisdição Supremo Tribunal Federal (STF), é inaceitável sob qualquer prisma jurídico ou institucional. A tentativa de relativizar os gravíssimos fatos ocorridos naquela data – marcados por ataques violentos aos três Poderes da República – representa uma afronta à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e à memória institucional do País.

É preciso lembrar que civis, militares e autoridades participaram ativamente daqueles eventos e, pela primeira vez na história recente, a Justiça civil julgará crimes dessa natureza, reafirmando que não há espaço para exceções quando se trata da preservação da ordem democrática.

O STF, em sua atuação firme e responsável, que assegurou a prevalência da institucionalidade constitucional quando buscaram sua ruptura, tem transmitido um claro recado à sociedade brasileira: atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal. Trata-se de compreender a democracia e os princípios constitucionais de forma plena e sem relativizações por qualquer setor da sociedade brasileira.

Ao propor anistia e perseguir uma aprovação açodada e pautada pela conveniência político-partidária, descontextualizando o vandalismo das ações antidemocráticas, a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social.

É oportuno lembrar aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento.

O IAB confia que o discurso do retrocesso não irá prevalecer e que o PL 2858/2022 será rejeitado pelos legisladores, que assim reafirmarão o compromisso do Brasil com os princípios democráticos e constitucionais. O Judiciário tem o dever de cumprir seu papel de forma independente e aplicando a norma no âmbito dos seus limites, observada a gravidade dos atos e a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB

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