O parecer é assinado pelos presidentes das Comissões dos Direitos da Mulher, Rita Cortez, de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira, e de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcus Vinícius Cordeiro. Eles defendem o entendimento de que a arguição deve ser indeferida. “O que assistimos hoje é que algumas empresas adotam como gestão o tratamento remuneratório desigual entre homens e mulheres”, afirmou Rita Cortez.
A norma obriga empresas a manterem igualdade de remuneração sempre que houver trabalho de igual valor, ou quando forem exercidas as mesmas funções entre homens e mulheres. Ela também determina que o cumprimento da medida seja fiscalizado, além de instituir a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais, na hipótese de constatação de condutas empresariais discriminatórias.
Por meio de uma ADI, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) defendem que desigualdades legítimas, como o tempo na função e na empresa, podem acabar sendo consideradas discriminação. Outra arguição, do Partido Novo, argumenta que a lei apresenta inconstitucionalidade ao obrigar empresas com mais de cem empregados a divulgarem salários e critérios remuneratórios.
Segundo Rita Cortez, as comissões do IAB entendem que não há inconstitucionalidade nessas determinações da norma. “A transparência de dados não será um problema. A lei garante o anonimato, então nenhum trabalhador vai ser identificado quando houver a divulgação de dados. Não há conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como foi suscitado na ADI”, explicou a advogada. Ela também destacou que o tema foi debatido em evento do IAB no dia 23 de maio, ocasião em que a entidade convidou especialistas para enfrentarem os pontos da lei questionados judicialmente.