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Segunda, 09 Janeiro 2023 22:24

Instituto dos Advogados está em vigília e à disposição para cooperar com os três Poderes

Apesar de estar em período de recesso, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a partir desta segunda-feira (9/1), passa a funcionar em estado de vigília e fica à disposição dos Poderes constituídos e da sociedade civil, para cooperar com o que for necessário e em qualquer instância ou esfera de atuação, a fim de garantir o Estado Democrático de Direito e os Poderes da República contra qualquer ação que vise a desestabilizar a ordem constitucional e jurídica do País. A medida foi tomada por meio de portaria assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.

A decisão do IAB foi comunicada por ofícios aos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. 

No texto, o presidente do IAB afirma: “Como instituição jurídica mais antiga das Américas, com intensa atividade institucional em defesa da sociedade brasileira e reconhecida tradição técnica e jurídica, estamos à disposição para cooperar com o que for necessário para garantir e manter a Ordem Constitucional”.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 1/2023.

PORTARIA Nº 001/2023

Considerando os abjetos atos terroristas e golpistas praticados em 08 de janeiro de 2023, que atentaram contra a Constituição e os Poderes da República;
Considerando o irrestrito apoio do IAB aos Poderes constituídos, a proteção do patrimônio público e cultural nacional, a preservação da institucionalidade constitucional e a legitimidade do processo eleitoral; e,
Considerando que o Instituto dos Advogados Brasileiros tem entre suas finalidades estatutárias a Defesa do Estado Democrático de Direito e da Ordem Jurídica.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, nos usos da atribuição conferida pelo Estatuto e Regimento Interno, vem baixar a seguinte portaria:

Artigo 1º. O Instituto dos Advogados Brasileiros, mesmo durante o seu recesso de início de ano, passa a funcionar em estado de vigília e fica à disposição dos Poderes Constituídos e da Sociedade Civil, para cooperar com o que for necessário e em qualquer instância ou esfera de atuação, a fim de garantir o Estado Democrático de Direito e os Poderes da República contra qualquer ação que vise desestabilizar a Ordem Constitucional e Jurídica do País.
Artigo 2º. Fica prorrogado, por prazo indeterminado, o funcionamento da Comissão de Defesa da Democracia, das Eleições e da Liberdade de Imprensa.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023.

Sydney Sanches
Presidente nacional do IAB

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