A alteração prevista pela PEC, de autoria original do senador Jaques Wagner (PT/BA), determina que o militar alistável das Forças Armadas é elegível, mas no ato do registro da candidatura fica transferido para a reserva, remunerada ou não, a depender das condições do oficial. De acordo com a análise feita pela Comissão de Direito Constitucional do IAB, não existem razões constitucionais e eleitorais para que militares candidatos ou eleitos a cargos políticos permaneçam na ativa.
O relator da matéria no IAB, Hariberto de Miranda Jordão, afirmou que a revogação do artigo 295 do Código Penal, que garantia prisão especial aos detentores de curso superior e oficiais das Forças Armadas, demonstra a necessidade de se reverem benefícios inerentes às patentes, como é o caso das candidaturas. “Não há mais lugar para que militares participem do processo eleitoral e continuem com a patente”, disse.
Usando como exemplo a área do Direito, Jordão lembrou que, quando o advogado ingressa na magistratura e é nomeado desembargador ou ministro de tribunais superiores, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é cancelada. Isso ocorre porque o exercício da advocacia é conflitante com o novo cargo assumido. “Por que para os militares que desejam ingressar na política tem que ser diferente? Por que tal privilégio?”, questionou o relator.
Joycemar Tejo
Ao se manifestar sobre o tema, o autor da indicação que deu origem ao parecer, Joycemar Tejo, também apoiou a PEC. “Se há o desejo de ser político, integrando o Parlamento ou o Executivo, é preciso largar a farda. Isso inclusive é uma medida protetiva para as próprias Forças Armadas, que deixam de ser contaminadas pelas discussões ideológicas e políticas”, disse o advogado. O membro da Comissão de Direito Constitucional Sérgio Sant’Anna afirmou que intervenções das Forças Armadas em eleições também são um equívoco: “Os militares não têm que auditar ou mesmo acompanhar o processo eleitoral”.
O consócio Fernando Fernandes também se manifestou contra a candidatura de militares da ativa e pontuou como problemático o uso das patentes como nomenclatura de aspirantes a cargos políticos. “Da mesma forma, um juiz não pode usar o título para se candidatar porque isso atrapalha profundamente a visão pública dos entes, que devem ser de Estado e não de governo”, exemplificou Fernandes. O 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, também endossou a crítica: “Muitas vezes busca-se trazer para a candidatura, através do nome, o prestígio ou o aspecto de determinada função pública exercida. É um tema importante e a legitimidade ou não da questão merece ser debatida”.