"Nos últimos anos, foram crescentes as constatações acerca da péssima qualidade da prestação de serviços pela Cedae, comprometendo o combate à proliferação de bactérias e doenças, como também às concentrações de produtos químicos acima do aceitável”, afirmou o relator. Para a adoção das medidas que forem cabíveis, o IAB encaminhará cópias do parecer à Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ao Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), à Agenersa e ao governador do Rio, Cláudio Castro.
A respeito da omissão da Agenersa, Eric Santos Andrade informou que, embora tenha sido aberto contra a Cedae um processo administrativo no dia 8 de janeiro de 2020, não houve por parte da agência reguladora a tomada de medidas que resultassem na punição e na resolução do problema. O relator comentou a longa trajetória do problema: “Não é novidade que as populações carioca e fluminense têm se queixado há muito tempo do problema do cheiro, do gosto e até mesmo da cor da água distribuída às residências”.
O advogado destacou que houve agravamento da situação no início de 2021. “Estudos constataram que a água considerada potável estava sendo fornecida com gosto e cheiro de produtos químicos, o que levou a Cedae a informar que se tratava de alta concentração, no ponto de captação da Estação Guandu, de geosmina, composto químico que sugere a presença de esgoto na água”, informou. O relator disse que a ocorrência reiterada do problema levantou dúvidas a respeito da efetividade das ações que a Cedae disse ter tomado. “A empresa pública garantiu à época que adotou medidas preventivas de controle, como a colocação de filtros, higienização de reservatórios, limpeza de caixas d’água e tubulações, mas o ressurgimento do problema, de forma mais forte ainda, colocou em xeque as ações tomadas”, criticou.
Eric Santos Andrade ressaltou que uma análise feita por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) apontou que a situação era muito mais grave do que a indicada pela Cedae: “O laudo técnico mostrou que a péssima qualidade da água se devia à presença de esgoto doméstico e também de poluição industrial, resultando em alta abundância de bactérias de origem fecal e bactérias degradadoras de compostos aromáticos”.
O advogado comentou ainda que a precariedade dos serviços prestados à população do Rio de Janeiro vão de encontro também ao Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei 14.026/2020. A legislação recente visa a atingir metas de universalização, até 31 de dezembro de 2033, no fornecimento de água potável a 99% da população brasileira, como também na coleta e tratamento de esgoto a, no mínimo, 90% das pessoas.