Leia a íntegra da moção de repúdio:
MOÇÃO DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040/2021
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta REPÚDIO à aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 (MPV nº 1.040/2021), conhecida como MP da Modernização do Ambiente de Negócios no País.
A Medida Provisória nº 1.040, editada pela Presidência da República em 29 de março de 2021, a toda evidência não preenchia o requisito da urgência na expedição de regulamento sobre a matéria, exigido pelo caput do art. 62 da Constituição Federal.
Além disso, o MPV nº 1.040/2021 teve mais de 250 emendas na Câmara dos Deputados, que incluíram em seu texto matérias, que por expressa disposição constitucional (art. 62, § 1º, I, b, da CF), não podem ser objeto de medida provisória. Estas inclusões, conhecidas no meio jurídico como “jabutis”, são vistas pela doutrina como um instrumento ilegítimo de atuação parlamentar. A natureza de tais inserções também se choca com os comandos contidos na Lei Complementar nº 95/1998, que trata das regras para elaboração das leis, especialmente no que se refere ao seu art. 7º.
De fato, o MPV nº 1.040/2021 altera diversas matérias de grande relevância, dentre as quais se destacam regras sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, a criação do sistema integrado de recuperação de ativos, as cobranças realizadas por conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização empresarial, a prescrição intercorrente, a racionalização processual e a nota comercial.
Se aprovado pelo Senado Federal na forma como foi enviado pela Câmara dos Deputados, o MPV nº 1.040/2021 irá alterar mais de 20 leis, incluindo o Código Civil e o Código de Processo Civil, o que pode gerar grave insegurança jurídica, diante de possíveis questionamentos quanto à sua constitucionalidade, devendo ser sublinhado que a maioria dos seus dispositivos deverá entrar em vigor na data de sua publicação (art. 58).
Por estas razões, justifica-se a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.
Felippe Borring Rocha
Membro Honorário do IAB
Felippe Borring Rocha
Membro Honorário do IAB