Segundo o relator, o projeto de lei 333/2015 sofreu alterações no Senado e foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde se transformou no PL 2.517/2015. Em seu parecer, o advogado informou que a proposta legislativa, embora mantenha o prazo máximo de internação em três anos e a liberação compulsória aos 21 anos de idade, previstos no ECA, estabelece uma exceção: em caso de homicídio doloso ou outro crime hediondo, o autor do ato infracional cumprirá até 10 anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, ampliando a liberdade compulsória para, no máximo, 28 anos.
“A proposta viola direitos e garantias fundamentais, em especial os princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana”, criticou Sergio Graziano. Segundo ele, a ineficácia da intensificação do punitivismo está comprovada. “O aumento de pena e o rigor no seu cumprimento apenas aumenta a violência estrutural do Estado, pois jamais, em momento algum na história brasileira, o recrudescimento do sistema de justiça criminal resolveu esse tipo de problema”, afirmou.
Excepcionalidade – Para Sergio Graziano, a punição aos adolescentes em conflito com a lei não pode ser equivalente à aplicada aos adultos. “A medida de internação deve obedecer aos princípios da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento", disse. De acordo com o advogado, “é preciso entender que a infância e a adolescência não são apenas ritos de passagem à vida adulta, mas significam fases fundamentais à completude do desenvolvimento humano”.
Sergio Graziano citou dados do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, publicado em 2013, segundo o qual os atos infracionais mais praticados por jovens não têm maior gravidade. Ele recorreu, também, aos números do Atlas da Violência, de 2019. “O estudo demonstra que os jovens são vítimas potenciais de crimes violentos, em especial o homicídio”, informou.
De acordo com o Atlas de Violência, em 2017, o homicídio foi a principal causa de mortes entre os jovens brasileiros. De acordo com o estudo, 51,8% dos jovens que morreram naquele ano com idades entre 15 a 19 anos foram assassinados, assim como 49,4% das pessoas de 20 a 24 anos e 38,6% das que tinham entre 25 e 29 anos.
Na finalização da sustentação, o presidente da Comissão de Direito Penal enfatizou o ponto do parecer que trata da importância da brevidade da pena aplicada ao adolescente infrator. “Conforme ressaltado pelo relator, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível e acompanhada constantemente, com a finalidade de se verificar a pertinência de sua manutenção ou, se for o caso, a substituição da medida por outra mais adequada”, afirmou Marcio Barandier.
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