De acordo com Tiago Lins e Silva, “se a finalidade do projeto é garantir o respeito à liberdade de culto a partir da censura penal, conforme ressaltado pela deputada, a simples perturbação da prática de culto religioso já consta do Código Penal não como mero agravamento de pena, mas como crime específico”. O advogado se referiu ao art. 208, que considera crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena prevista é de um mês a um ano de detenção ou multa.
‘Epidemia de delitos’ – Na justificativa do PL, a deputada afirma que “o País experimenta uma verdadeira epidemia de delitos, como homicídios, latrocínios, furtos e roubos que vêm sendo praticados justamente nos locais onde os cultos religiosos são realizados, colocando em risco seus frequentadores e trabalhadores”. Tiago Lins e Silva criticou a ausência de “estudos com dados concretos” que confirmem o contexto apontado pela parlamentar. “Cabe observar que a pena para o assassinato é altíssima, de até 20 anos de reclusão para os casos de homicídios simples, não sendo a previsão de uma circunstância agravante que acarretará na desejada prevenção geral ao delito”, explicou o criminalista.
O advogado refutou ainda a cogitação feita pela deputada de que, nos espaços destinados a cultos religiosos, haveria também uma maior periculosidade por parte dos criminosos, por conta da situação de vulnerabilidade das vítimas: “A mesma situação, pelo inesperado e pela concentração da vítima em determinado assunto ou pessoa, pode ser vista em delitos praticados em outros lugares, como, por exemplo, escolas e universidades, onde os alunos estão prestando atenção nas aulas, e museus, onde os frequentadores estão absortos e concentrados em analisar as obras de arte”.
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