Ao propor a análise do PL, o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires, lembrou que a Constituição Federal não estabelece condições ou limites ao Poder Executivo, no exercício de sua competência, para alterar as alíquotas do imposto de importação. O objetivo do projeto, ao contrário, é restringir a liberdade do Executivo de alterar alíquotas do imposto de acordo com a conveniência e a oportunidade econômicas. O PL prevê ainda que, mesmo nas situações emergenciais, a alteração de alíquotas seja precedida de consulta à indústria doméstica.
O autor do projeto de lei argumenta que as regras sobre alteração de alíquotas do imposto de importação são da década de 50, foram modificadas nas décadas de 70 e 80 e, portanto, estão desatualizadas. Além disso, acrescenta o deputado que a medida “contribuirá para reduzir incertezas e ampliar a segurança jurídica e previsibilidade para os agentes econômicos que operam no comércio exterior ou que são por ele impactados”.
Travas impraticáveis – Para o relator Márcio Ladeira Ávila, “o PL 537/2021 tenta estabelecer novas travas à atuação do Poder Executivo, em matéria de alteração da alíquota do imposto de importação, algumas delas impraticáveis", como a consulta prévia a vários setores interessados e a necessidade de motivação explícita para toda e qualquer alteração. “Caso seja aprovado, o projeto vai aumentar a judicialização relacionada ao tributo, o que não é salutar”, diz o relator em seu parecer.
Lembrando que a possibilidade de alteração rápida da alíquota do imposto de importação é manifestação da extrafiscalidade, não sendo um privilégio do Poder Executivo, mas uma necessidade da política brasileira de comércio exterior, Márcio Ladeira Ávila disse que “a atividade exige agilidade, não sendo possível haver uma ampla consulta antes de uma decisão”. Ele também identificou no projeto “a tentativa de defender os interesses de determinado grupo, como os agentes econômicos que operam no comércio exterior ou que são por ele impactados, em detrimento da própria sociedade, verdadeira destinatária das políticas sociais e econômicas”.