A criação do Dia do Orgulho Heterossexual, proposta pelo presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), foi rejeitada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (13/4). A decisão foi tomada com a aprovação do parecer do relator, Renato Neves Tonini, da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do IAB, contrário ao projeto de lei 1.627/2011. "Em verdade, não fosse algo sério a criação de uma lei, a proposição parlamentar mais se aproximaria de uma piada de mau gosto", afirmou o advogado em seu relatório. A leitura do parecer foi feita da tribuna do plenário pela presidente da CDH, Márcia Dinis.
Renato Tonini ressaltou no relatório que, "para ser procedida a análise da iniciativa legislativa, sempre objetivando a manutenção e o aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática, se faz imperioso um breve retrospecto da instituição legal de dias comemorativos, procurando determinar qual é a finalidade da criação dessas datas especiais". Para o relator, "nada, absolutamente nada, justifica a instituição do Dia do Orgulho Heterossexual".
Preconceito e opressão - Segundo o advogado, a verificação das diversas datas comemorativas celebradas no Brasil permite notar "alguns traços comuns entre as parcelas sociais destinatárias de tais homenagens". Dentre os quais, destacou o consócio, "o fato de que os integrantes desses grupos foram, ou ainda são, vítimas do preconceito da opressão, tendo sido ou ainda sendo excluídos, agredidos e perseguidos pelos componentes das parcelas hegemônicas da sociedade".
Na justificativa do projeto, Eduardo Cunha defendeu que a iniciativa legislativa tem o objetivo de "resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso". De acordo com Renato Tonini, ao contrário do que afirma o deputado, "não se tem notícia de que algum heterossexual tenha sofrido constrangimento em qualquer situação da vida cotidiana".
Tutela penal - No aprofundamento da sua argumentação, o advogado afirmou que "enquanto os casais heterossexuais podem andar de mãos dadas em qualquer local e se beijar, sem que essas atitudes causem a mínima comoção, quando um casal homossexual expressa afeto em público, ainda que de modo discreto, muitas vezes é reprimido ou ofendido, mesmo havendo a tutela penal contra essa atitude discriminatória".
O parecer cita diversas datas comemorativas e os respectivos acontecimentos históricos que justificaram o seu reconhecimento legal, como, por exemplo, o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. Em 1857, em Nova York, nessa data, mais de 100 operárias de uma fábrica de tecidos, durante uma greve reivindicatória de melhorias das condições de trabalho, foram reprimidas, aprisionadas e mortas carbonizadas num incêndio criminoso no prédio em que trabalhavam. Renato Tonini registrou, também, o Dia da Consciência Negra, festejado a 20 de novembro, data que se presume tenha sido da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares.
"São datas comemorativas que objetivam lembrar, reparar, registrar e fazer com que repensemos atitudes que foram tomadas no passado, para que jamais sejam repetidas e as gerações futuras percebam a importância dos grupos homenageados para a sociedade", afirmou o relator. Ele acrescentou: "Os heterossexuais jamais experimentaram algum tipo de preconceito ou de opressão em qualquer momento da história da humanidade e por qualquer outro grupo da sociedade".