O relator apontou inconstitucionalidades na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), que promoveu alterações no Código de Processo Civil (CPC). De acordo com Rogério Britto, a lei que estabeleceu a informatização do processo judicial é inconstitucional no art. 5º e seus seis parágrafos, que tratam da intimação por meio eletrônico. Conforme o artigo, “as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.
Além disso, a lei estabelece que a intimação será considerada cumprida após a consulta eletrônica, que deverá ocorrer no período de 10 dias, a contar da data da sua disponibilização no meio eletrônico. A abertura dos prazos processuais se iniciará a partir da data da consulta ou, caso esta não ocorra, ao final do período de 10 dias.
Perda de prazos – Em sua crítica ao risco de perda dos prazos pelos advogados, em razão dos dispositivos da Lei do Processo Eletrônico, Rogério Britto afirmou que “a legislação, ao dispensar a publicação no órgão oficial, contraria o princípio da publicidade dos atos judiciais, nos quais está incluída a intimação”. Segundo o advogado, “a publicidade é o pilar maior do Poder Judiciário, estando, por isso, garantida pela Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
Na audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC, realizada no CNJ, em maio de 2016, reunindo peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de entidades da sociedade civil, Ivan Nunes Ferreira defendeu a criação do Djen. Segundo ele, com a efetivação do diário oficial único, “os advogados ficarão informados das intimações ocorridas em todo o país e de quando se iniciam os prazos processuais”.
Rogério Britto propôs alteração na redação do art. 5º da Lei do Processo Eletrônico e a revogação dos seus parágrafos, para garantir a publicidade necessária ao exercício da advocacia. Conforme o texto proposto pelo relator, “todas as intimações e todos os atos judiciais, mesmo os meramente ordinatórios, deverão ser publicados no Diário da Justiça eletrônico”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!